Reputação ilibada: tema incômodo que merece ser encarado.
O sentimento de impunidade no nosso mercado de capitais só cresce
quando vemos determinados Administradores com passagem frequente no banco dos
réus da CVM sendo eleitos, especialmente por controladores. Tem a turma da
picanha, da cerveja, do laxante e tantos outros que cometem atrocidades
societárias, assinam termos de compromissos e, no fim do dia, posam de bons
moços nas fotografias dos relatórios anuais.
Mas afinal, o que significa ter reputação ilibada? Não tem
condenação criminal ou na esfera administrativa ganha automaticamente o direito
de usar esse tipo de certificação moral? José da Silva, CFA, CNPI, CPA20, CFP® e
RI (reputação ilibada).
Considerando que tal exigência também existe para a escolha de
Ministros do STF recorri aos anais do Senado Federal para embasar minha “tese”
de que aqueles que assinam termos de compromisso com a CVM deixam de ter
reputação ilibada. Vejam a definição criada em 1999:
"Considera-se detentor
de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de
reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha,
incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do
Senado, senador Antônio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito
constitucional de reputação ilibada.” (Fonte: Agência Senado – disponível no
link https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj)
Exagero meu? O que dizer do sujeito que saqueou o caixa da empresa
farmacêutica com contratos fraudulentos para o pagamento de propina, no melhor
estilo “Tim Maia-réu confesso”, e confessou o crime devolvendo o dinheiro para
a Cia. antes de ser pego pela competente SEP/CVM. E aí, a reputação dele não
está “manchada”, classificação usada pelos nobres Senadores? Ele está o que, levemente
arranhado? Fez uma harmonização facial, pagou um DARF na Rua Sete de Setembro e
ficou tudo bem? Se não tem condenação pode usar na lapela o brochinho “RI” –
reputação ilibada?
Pena que não temos a figura da tornozeleira eletrônica para quem
assina um terminho de compromisso com a CVM. Seria interessante ver o desfile
na Faria Lima e no Leblon.
No fundo no fundo estamos falando de gerenciamento de risco. Você
entraria em uma loja de carros usados na Avenida Intendente Magalhães cujo
gerente tem como acessório permanente uma tornozeleira eletrônica?
Então por que investir em uma farmacêutica cujo acionista de referência,
antigo controlador/atual conselheiro, cometeu o duplo delito comentado
anteriormente (“plantou” contratos fraudulentos para pagar propina)? Ah, mas
quem assina um termo de compromisso não faz confissão de culpa... Conversa para
boi dormir, uma vez que criminosos do colarinho branco assumem no 1º momento da
“negociação” com o xerife que irão cessar a prática deletéria. Se isso não é
confissão de culpa eu viro torcedor do Íbis Sport Club agora.
Alguém, em sã consciência, questiona a lição apresentada pela
fábula do escorpião/sapo ou tartaruga? Quando o astuto conselheiro aplicar
outro golpe ouviremos dele: "Sinto muito, mas não consegui me conter.
É o meu caráter."
Em tempo: tentei impugnar a eleição do referido senhor na AGO da farmacêutica,
dia 25/4, sem sucesso. Vale registrar também que um extenso estudo apresentado no
curso LLM Direito Societário do Insper por Gerson Durant Gomes Filho sugere que
a CVM elabore um Parecer de Orientação para elucidar essa questão (O Conceito
de reputação ilibada na Lei das Sociedades por ações – 2018 - https://repositorio-api.insper.edu.br/server/api/core/bitstreams/5bd981dc-f141-43e7-945d-786bb642b7be/content).
Quem sabe depois de duas ou três provocações de um nano investidor
o xerife não acorda?
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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