Empresas listadas: território de pessoas probas. Será?
Está escrito no Art. 153 da Lei 6404: “O administrador da
companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência
que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus
próprios negócios.”
Mas como avaliar a diligência de Administradores, entendido como o
cuidado, a atenção ou a dedicação para a realização de uma tarefa, senão com a
averiguação de documentos que comprovem que adotaram medidas dentro de suas
respectivas atribuições ou que questionaram os responsáveis?
Sabe aquela decisão tomada somente no relato verbal da Diretoria,
com o apoio de meia dúzia de slides de Powerpoint que não estão
transcritos/anexados na ata? Pois é, palavras se perdem no vento. Registre seus
questionamentos, pois só assim ficará comprovado que a sua decisão foi
informada e refletida (e sem conflito é claro).
É o tema ESG saindo dos bonitos relatórios anuais e declarações vagas
de propósitos/ambições corporativas e indo parar nos “tribunais”. Depois do recente
julgamento na CVM, sob a ótica do citado
artigo 153, de Administradores da mineradora que arrasou Mariana (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-conclui-julgamento-que-analisa-dever-de-diligencia-de-ex-diretores-da-vale-s-a-e-multa-em-r-27-milhoes-diretor-de-ferrosos-e-carvao-da-companhia),
fica a impressão que colocar a culpa no meio ambiente, na falta de sorte, como fazia
a hiena Hardy, ou nos cisnes negros agourentos não vai funcionar mais. Mas para
consolidar essa impressão temos que aguardar o julgamento dos Administradores
da petroquímica que afundou vários bairros da belíssima Maceió.
Como diria Erasmo na trilha sonora do filme “Ainda estou aqui” (e
viva Fernanda Torres !!!):
É preciso dar um jeito, meu
amigo
Descansar não adianta
Quando a gente se levanta
Quanta coisa aconteceu
Não dá para descansar, tem que fiscalizar, com firmeza e assertividade,
sempre.
Renato Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.