Empresas listadas: território de pessoas probas. Será?


Está escrito no Art. 153 da Lei 6404: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”

Mas como avaliar a diligência de Administradores, entendido como o cuidado, a atenção ou a dedicação para a realização de uma tarefa, senão com a averiguação de documentos que comprovem que adotaram medidas dentro de suas respectivas atribuições ou que questionaram os responsáveis?

Sabe aquela decisão tomada somente no relato verbal da Diretoria, com o apoio de meia dúzia de slides de Powerpoint que não estão transcritos/anexados na ata? Pois é, palavras se perdem no vento. Registre seus questionamentos, pois só assim ficará comprovado que a sua decisão foi informada e refletida (e sem conflito é claro).

É o tema ESG saindo dos bonitos relatórios anuais e declarações vagas de propósitos/ambições corporativas e indo parar nos “tribunais”. Depois do recente julgamento na CVM,  sob a ótica do citado artigo 153, de Administradores da mineradora que arrasou Mariana (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-conclui-julgamento-que-analisa-dever-de-diligencia-de-ex-diretores-da-vale-s-a-e-multa-em-r-27-milhoes-diretor-de-ferrosos-e-carvao-da-companhia), fica a impressão que colocar a culpa no meio ambiente, na falta de sorte, como fazia a hiena Hardy, ou nos cisnes negros agourentos não vai funcionar mais. Mas para consolidar essa impressão temos que aguardar o julgamento dos Administradores da petroquímica que afundou vários bairros da belíssima Maceió.

Como diria Erasmo na trilha sonora do filme “Ainda estou aqui” (e viva Fernanda Torres !!!):

É preciso dar um jeito, meu amigo
Descansar não adianta
Quando a gente se levanta
Quanta coisa aconteceu

Não dá para descansar, tem que fiscalizar, com firmeza e assertividade, sempre.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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