Os inimputáveis e a carta branca da CVM para a prática de delitos.

Confesso que gostaria de escrever algo mais leve, no clima natalino e de comemorações futebolísticas, como a contratação de pareceres sem cotação de preços, por notório saber/urgência, ou a divulgação da nova tabela de valores para resolver qualquer encrenca com o regulador (R$ 400 mil é o novo piso), mas toda semana temos novidade na 7 de Setembro. E não é que o Xerife inovou mais uma vez, com a criação de mais grupo de seres inimputáveis no universo das empresas listadas: os CEOs. Sim, festa na associação brasileira de controladores inescrupulosos das empresas listadas, pois a partir de dezembro/24 está decretado que os CEOs não podem ser responsabilizados por falhas na operação; o famoso “eu não sabia de nada”. Economias na manutenção geram melhorias no EBITDA, que aumentam os bônus de final de ano... simples assim.

Os presidentes de assembleias já tinham essa espécie de salvo conduto, um verdadeiro habeas corpus preventivo,  desde 2018, quando do julgamento do caso CEMIG (leia mais na postagem de 13/1/2019 no link https://www.blogdagovernanca.com/2019/01/ilegitimidade-ativa-da-cvm-para-julgar.html). A partir daquele julgamento criou-se a “tese” da ilegitimidade ativa da CVM. Traduzindo: não adianta reclamar com o Xerife sobre as atrocidades de acionistas controladores nas assembleias, pois o regulador ficará de braços cruzados.

Pois agora, com o julgamento dos casos Vale e IRB (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-conclui-julgamento-que-analisa-dever-de-diligencia-de-ex-diretores-da-vale-s-a-e-multa-em-r-27-milhoes-diretor-de-ferrosos-e-carvao-da-companhia), a CVM, “entidade confiável” que todo ano comemora aniversário (se a moda pega vai ter prefeito comemorando mês de aniversário de pontes/viadutos, a exemplo do que fazem pais de recém nascidos), reescreve os livros de Administração e torna os CEOs mero espectadores, senhores ingênuos sentados no corredor do avião, posição que lhes permite alegar que não conseguem ver o que se passa em volta da aeronave/empresa; cegueira deliberada dirão alguns.

Fato é que os iluminados da 7 de Setembro mais uma vez atropelaram a área técnica e decretaram a inutilidade do artigo 153 da Lei das S.A.

Agora vem a pergunta inconveniente: se aquela conversa de que o CEO é o líder supremo da organização virou coisa do passado, o sujeito diferenciado contratado a peso de ouro por renomeado headhunter que usufrui de uma série de regalias (na GE tinha até jatinho reserva - https://www.bloomberglinea.com.br/2023/08/07/por-que-os-ceos-deveriam-parar-de-usar-os-jatinhos-de-suas-empresas/), formado na PUC-RJ, na Poli, URFJ ou na USP, com formação complementar em psicologia comportamental na universidade de Massachussets, a última bolacha do pacote e que carrega consigo o “O do bobó” é um sujeito comum, será que não chegou a hora de reduzirmos drasticamente a remuneração desses seres iluminados? Por que ganhar mais que todos os outros diretores estatutários se na hora H, no frigir dos ovos sobra para o Peter, o nosso “Marmitão” dos tempos modernos (quem tem mais de 50 e lembra do Jô sabe de quem estou falando)?

Boas festas em tempo de Botafogo e abraços fraternos,

Renato Chaves

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