Os inimputáveis e a carta branca da CVM para a prática de delitos.
Confesso que gostaria de escrever algo mais leve, no clima
natalino e de comemorações futebolísticas, como a contratação de pareceres sem cotação de preços, por notório
saber/urgência, ou a divulgação da nova tabela de valores para resolver qualquer
encrenca com o regulador (R$ 400 mil é o novo piso), mas toda semana temos
novidade na 7 de Setembro. E não é que o Xerife inovou mais uma vez, com a
criação de mais grupo de seres inimputáveis no universo das empresas listadas:
os CEOs. Sim, festa na associação brasileira de controladores inescrupulosos
das empresas listadas, pois a partir de dezembro/24 está decretado que os CEOs
não podem ser responsabilizados por falhas na operação; o famoso “eu não sabia
de nada”. Economias na manutenção geram melhorias no EBITDA, que aumentam os
bônus de final de ano... simples assim.
Os presidentes de assembleias já tinham essa espécie de salvo
conduto, um verdadeiro habeas corpus preventivo, desde 2018, quando do julgamento do caso
CEMIG (leia mais na postagem de 13/1/2019 no link https://www.blogdagovernanca.com/2019/01/ilegitimidade-ativa-da-cvm-para-julgar.html). A partir daquele julgamento criou-se a “tese” da ilegitimidade
ativa da CVM. Traduzindo: não adianta reclamar com o Xerife sobre as
atrocidades de acionistas controladores nas assembleias, pois o regulador
ficará de braços cruzados.
Pois agora, com o julgamento dos casos Vale e IRB (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-conclui-julgamento-que-analisa-dever-de-diligencia-de-ex-diretores-da-vale-s-a-e-multa-em-r-27-milhoes-diretor-de-ferrosos-e-carvao-da-companhia), a CVM, “entidade confiável” que todo ano comemora aniversário
(se a moda pega vai ter prefeito comemorando mês de aniversário de
pontes/viadutos, a exemplo do que fazem pais de recém nascidos), reescreve os
livros de Administração e torna os CEOs mero espectadores, senhores ingênuos sentados
no corredor do avião, posição que lhes permite alegar que não conseguem ver o
que se passa em volta da aeronave/empresa; cegueira deliberada dirão alguns.
Fato é que os iluminados da 7 de Setembro mais uma vez atropelaram
a área técnica e decretaram a inutilidade do artigo 153 da Lei das S.A.
Agora vem a pergunta inconveniente: se aquela conversa de que o
CEO é o líder supremo da organização virou coisa do passado, o sujeito
diferenciado contratado a peso de ouro por renomeado headhunter que usufrui de
uma série de regalias (na GE tinha até jatinho reserva - https://www.bloomberglinea.com.br/2023/08/07/por-que-os-ceos-deveriam-parar-de-usar-os-jatinhos-de-suas-empresas/),
formado na PUC-RJ, na Poli, URFJ ou na USP, com formação complementar em
psicologia comportamental na universidade de Massachussets, a última bolacha do
pacote e que carrega consigo o “O do bobó” é um sujeito comum, será que não
chegou a hora de reduzirmos drasticamente a remuneração desses seres
iluminados? Por que ganhar mais que todos os outros diretores estatutários se
na hora H, no frigir dos ovos sobra para o Peter, o nosso “Marmitão” dos tempos
modernos (quem tem mais de 50 e lembra do Jô sabe de quem estou falando)?
Boas festas em tempo de Botafogo e abraços fraternos,
Renato Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.