Contratos emergenciais ou por notório saber: todo cuidado é pouco.
O recente escândalo envolvendo uma das mais importantes instituições
financeiras do nosso País e seu ex chefão da área de finanças me faz lembrar
postagens de agosto de 2016, quando alertei para o uso de contratos
aparentemente “normais” para desvios de recursos das empresas (https://www.blogdagovernanca.com/2016/08/olho-vivo-em-contratos-de-publicidade.html e https://www.blogdagovernanca.com/2016/08/contratacao-de-consultorias-merece.html).
Exemplos não faltam: site de deputado contratado para veicular
propaganda que nunca “foi ao ar” (piada pronta... era uma empresa aérea),
escritório de advocacia executando serviços para várias empresas do acionista
controlador com a fatura milionária caindo no colo da empresa listada (uma
outrora famosa “telecom” que não existe mais), contratos fraudulentos impostos
pelo acionista controlador para pagamento de propinas (nada que um terminho de
compromisso e um bom laxante da farmacêutica não resolvam), etc, etc.
Agora volto o assunto para alertar meus queridos leitores sobre os
contratos com profissionais possuidores de notório saber para obtenção de
pareceres, normalmente sobre temas fiscais (algumas teses bem arrojadas),
contábeis (contabilização de ativos exóticos kkk) ou jurídicos (os advogados
mandam no mundo), ou para representação da empresa contratante na forma de
consultoria (conhecido como lobista ou “quem sabe abrir as portas certas”),
sendo que normalmente o decisor se vê diante de proposta que não permite
negociação de preço, afinal quando só temos um “fornecedor” sabemos o que
acontece.
Pois bem, sempre desconfie desse tipo de afirmação: “temos que
contratar esse parecerista, em caráter emergencial e com preço fechado, porque
ele é detentor de notório saber sobre a matéria e isso irá influenciar o
destinatário final da opinião (um juiz ou órgão regulador)”. Sobre o lobista
pergunte se realmente a empresa precisa de alguém para abrir portas (embargos
auriculares em BSB ou na 7 de Setembro?) ou só está interessada em ter alguém
como um anteparo para o acolhimento (ou oferta) de propostas indecorosas.
Será que esse famoso parecerista não foi escolhido somente porque
a sua opinião coincide 100% com a opinião da Administração que o contrata?
Seria o parecerista uma pessoa com uma flexibilidade intelectual enorme que faz
com que a sua opinião sempre agrade o contratante? Ou será que a Administração
está somente interessada na “placa”, no nome do famoso parecerista?
Uma outra possibilidade é a fraude, seja para benefício dos
acionistas controladores, seja para possibilitar uma “rachadinha” dos valores
pagos entre contratante e o parecerista, ou ainda uma troca de favores indecorosa
entre amigos.
Mas afinal, como medir o notório saber? Será que todas as mentes
brilhantes da nação foram criadas na USP, INSPER, UFRJ ou PUC-RJ, não existindo
vida inteligente na UFBA, UFRGS, etc., etc.? O responsável pela contratação não
consegue formar um cartel de 3 propostas por que é incompetente, não dá tempo
(!!!) ou está seguindo cegamente ordens de quem manda (na famosa farmacêutica
foi isso que aconteceu com contratos fraudulentos de R$ 110,5 milhões)? Certa
vez me deparei com uma proposta de contratação de um escritório de advocacia,
urgente e portando sem cotação de preço, que apresentava um singelo argumento,
talvez para despistar a pouca experiência do escritório no tema: um dos
ilustres advogados da banca era reconhecido como um “festejado professor
universitário”. Na hora veio a memória daquele som ensurdecedor que toda 6ª
feira aterroriza professores em suas salas próximas aos pilotis da PUC-RJ.
Desejo a todos um 2025 repleto de
alegrias (em tempo de Botafogo...),
Renato Chaves
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