Repaginação do Novo Mercado: toda corrupção será perdoada.

Entre as tímidas propostas de repaginada do Novo Mercado uma merece atenção especial: o que prevê a introdução de   um selo de alerta, que seria aplicado temporariamente a companhias enfrentando situações específicas que poderiam impactar sua estabilidade ou conformidade. Foram previstas 07 hipóteses para aplicação do selo de alerta na 1ª rodada de consulta: (i) atrasos significativos na divulgação de informações financeiras; (ii) divulgação de fato relevante que: demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, incluindo aqueles relacionados a fraude; (iii) verificação de relatório dos auditores independentes com opinião modificada; (iv) divulgação de fato relevante que: (a) verse sobre acidente fatal que envolva trabalhador (es) ou prestador (es) de serviço na companhia, no exercício de suas funções, não acompanhado de plano de ação; ou (b) evidencie a existência de práticas trabalhistas, no âmbito de atuação da companhia, que violem os direitos humanos; (v) ocorrências de desastres ambientais; (vi) solicitação de recuperação judicial; e (vii) morte ou prisão de diretor estatutário, sem a divulgação de substituto. Reparem que a lista não inclui situações como “ocorrência de investigações policiais, como operações de busca e apreensão na Cia., para apuração de práticas de corrupção”, muito menos “a assinatura de acordos de leniência por pagamentos indevidos a agentes públicos”. Resumindo, usar empresas do Novo Mercado para pagamento de propina é algo menos grave que um relatório dos auditores independentes com opinião modificada.

É importante notar que todo pagamento de propina, um crime por si só, está sempre atrelado com uma fraude contábil, como no caso dos contratos fraudulentos da farmacêutica. Ou seja, os Administradores dessas empresas corruptoras deveriam responder por fraude na esfera administrativa, certo Arnaldo? (silêncio ensurdecedor na Rua Sete de Setembro...)

Mas toda corrupção será perdoada, para a alegria da empresa que cata moedinhas nas estradas desse Brasil varonil e da farmacêutica que vende laxante, produto dispensável no nosso mercado de capitais.

Muita calma nessa hora, porque tudo que nasce ruim pode piorar...

Na sua 1ª proposta a B3 aplicava o princípio da presunção, não tendo as companhias direito de se manifestar sobre o evento, aplicando-se o selo independentemente de haver uma visão geral e detalhada sobre o evento; já na 2ª rodada sai o princípio da presunção e entra a “regra” da procrastinação, pois a nova proposta prevê o direito de manifestação das companhias previamente à emissão do alerta. Uma festa para os engraxates da Rua XV de Novembro e escritórios de advocacia, com os seus repertórios de “veja bem”, “SMJ” e citações de Pontes de Miranda.

E parece que a pressão da associação brasileira de controladores (a Abrascacon rsrsrs), funcionou mesmo, pois até a lista de “derrapadas” foi reduzido. Morte de trabalhador/trabalho escravo ou equivalente, desastres ambientais, pedido de recuperação judicial e a morte/prisão de diretor estatutário, sem a divulgação de substituto deixam de ser temas sensíveis.

Haja estômago. A farmacêutica que frauda contratos para pagar propina deveria investir em remédios para digestão e contra enjoo.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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