Caso GOL: rasgando o artigo 115 da Lei 6404/76.
Quarta e última postagem de uma série com casos julgados pelo Colegiado da CVM com o “atropelamento” da área técnica (disponível no link https://conteudo.cvm.gov.br/sancionadores/sancionador/2023/20230905_PAS_19957008172202193.html). Mais uma vez vale registro para o voto solitário da diretora Flávia Perlingeiro, que defendeu pesadas multas para os supostos infratores. No futebol o placar da vergonha é 7x1, na CVM é 4x1.
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EXTRATO DE
SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.008172/2021- 93 Data do julgamento: 05/09/2023 Relator: Diretor Alexandre
Costa Rangel Acusados: Constantino de Oliveira Junior Joaquim Constantino Neto
Ricardo Constantino Ementa: Apurar atuação em conflito de interesses, em
violação ao art. 115, §1°, da Lei n° 6.404/1976, em assembleias gerais
extraordinárias que deliberaram sobre a propositura de ação de responsabilidade
contra administradores. Absolvições. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os
autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos
autos e na legislação aplicável, por maioria de votos, decidiu pela absolvição
de Constantino de Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e Ricardo
Constantino da acusação formulada. O julgamento deste processo foi iniciado em
23/5/2023, quando o Diretor Relator Alexandre Rangel votou pela absolvição de
Constantino de Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e Ricardo Constantino
da acusação formulada. Os Diretores João Acciolly e Otto Lobo, bem como o
Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto do Diretor
Relator. Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista da Diretora
Flávia Perlingeiro. Reiniciado o julgamento em 5/9/2023, a Diretora Flávia
Perlingeiro divergiu do voto do Diretor Relator, manifestando-se sobre as
condutas objeto da acusação e detalhando fundamentos de sua decisão. Diante
disso, a Diretora votou pela condenação de Constantino de Diário Eletrônico da
CVM em 25/10/2023 Extrato de Sessão de Julgamento 535 (1902851) SEI
19957.008172/2021-93 / pg. 1 Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e
Ricardo Constantino à multa de R$ 595.000,00 para cada um. Presente o advogado
Julian Chediak, representando os acusados. Presente a Procuradora Danielle
Barbosa, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram desta Sessão de Julgamento os Diretores João Accioly, Otto Lobo,
Flávia Perlingeiro e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, que presidiu a
Sessão. =====================================
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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