Reforma dará mais munição para um Xerife descreditado.
Não resta dúvida que o Projeto
de Lei de autoria do Poder Executivo para alterar as Leis 6.404 e 6.395 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2023/msg254-junho2023.htm)
dá mais poder aos acionistas minoritários para a propositura de ações contra
Administradores (mas controlador que elegeu Administradores-bandidos não
deveria ser impedido de votar?).
Mas o que mais me chamou a atenção
no texto foi o aumento da “munição” para o nosso sonolento Xerife (vejam as
matérias https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/06/04/mudanca-na-lei-das-sa-alinha-brasil-a-ocde-diz-presidente-da-cvm.ghtml
e https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/06/09/gestor-e-investidor-veem-avancos-em-reforma-da-lei-das-s-a.ghtml).
Tudo aquilo que o Xerife já deveria
fazer e não fazia (legalismo exacerbado ou falta de vontade?), como a requisição
ao Judiciário de mandados de busca e apreensão, agora estará na Lei, se tudo
correr bem e nobres legisladores assim desejarem. Será o fim da burocracia das
investigações por ofícios. Vejam a proposta:
Art. 1º A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ......................................................................
VI - aplicar aos autores das
infrações indicadas no inciso V as penalidades previstas no art. 11, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou penal;
VII - realizar inspeção, na sede
social, no estabelecimento, no escritório, na filial ou na sucursal da empresa
investigada, de estoques, de objetos, de papéis de qualquer natureza, de livros
comerciais, de computadores e de arquivos eletrônicos, e extrair ou requisitar cópias
de quaisquer documentos ou dados eletrônicos;
VIII - requerer ao Poder Judiciário
mandado de busca e apreensão de objetos, de papéis de qualquer natureza, de
livros comerciais, de computadores e de arquivos magnéticos de empresa ou de
pessoa física, no interesse de inquérito ou processo administrativo;
IX - requerer vista e cópia de
inquéritos policiais, de ações judiciais de qualquer natureza, de inquéritos e
de processos administrativos instaurados por outros entes federativos,
observadas pela Comissão de Valores Mobiliários as mesmas restrições de sigilo
eventualmente estabelecidas nos procedimentos de origem; e
X - compartilhar com as autoridades
monetárias e fiscais o acesso a informações sujeitas a sigilo, observadas pela
Comissão de Valores Mobiliários e pelas referidas autoridades as mesmas
restrições de sigilo perante terceiros aplicáveis às informações em sua origem.
E o item IX hein, vai fazer
tremer a sede da associação brasileira de controladores inescrupulosos, a ABRASCONI?
Será que finalmente teremos o uso de inquéritos policiais para punir Administradores-bandidos,
membros de verdadeiras OCRIMs que saquearam os cofres de empresas listadas para
pagar propina a políticos? Será que veremos a inabilitação dos “executivos” da
empresa aérea com 3 letrinhas, da gigante petroquímica que adora um acidente ambiental,
da farmacêutica que vende maleato de mepiramina e da empresa de mobilidade também com 3 letrinhas? (em breve vou escrever sobre a maldição das 3 letrinhas no nosso mercado de capitais)
Abraços a todos,
Renato Chaves
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