Rua Sete de Setembro: parque de diversões de infratores.
O pessoal da associação brasileira de acionistas controladores e seus fiéis escritórios de advocacia filiados sabem que não tem vez para o Parque da Chacrinha, Bosque da Barra ou Cantagalo: o verdadeiro parque de diversões do mercado de capitais brasileiro fica na Rua Sete de Setembro.
Lá todo tipo de crime tem
seu preço para a conquista de uma ficha limpa, já que a ferramenta “termo de
compromisso” estabelece que o meliante acusado se compromete a cessar a prática
criminosa, não importando a gravidade, sem confissão de culpa.
Para quem acha que a vida de
um cronista que tem o compromisso com seus leitores de escrever toda semana é
difícil, por uma eventual falta de assunto, os julgamentos que ocorrem toda 3ª
feira às 15h, com transmissão ao vivo, são uma fonte inesgotável de temas
espinhosos.
Na semana que passou teve
mais um vergonhoso terminho de compromisso para executivo que rasgou o artigo
155 da Lei 6404; pagou R$ 331.500,00 e tá limpinho de novo. Mais hilário é que
o acusado ainda teve a pachorra de sugerir um autoflagelo, com uma auto
inabilitação de 1 ano. Período sabático para refletir sobre o mal-feito?
E para coroar a impunidade
no nosso mercado tivemos mais uma vez no banco dos réus aquela família que
controla a empresa aérea de 3 letrinhas. Sim, aquela mesmo que usou o caixa da
empresa para pagar propina para político (pizza ainda no forno – julgamento em
breve). A nova infração – suposta atuação em conflito de interesses em AGEs
que deliberaram sobre a propositura de ação de responsabilidade contra
administradores (infração ao art. 115, §1°, da Lei 6.404) – não teve o
julgamento concluído por conta de um pedido de vistas da combativa diretora
Flávia Perlingeiro. Será que, mesmo derrotada, teremos um voto acachapante para
provocar a ira da turma da gravata?
Enquanto isso, festa na
associação de empresas listadas que aceita como sócios os fiéis escritórios de
advocacia que não são empresas listadas, mas que atuam como ferozes cães de guarda
no interesse dos clientes, infratores contumazes. País estranho não é, quem não
é empresa listada pode se filiar à associação de empresas listadas, mas quem é investidor
pessoa física não pode se filiar à Associação de Investidores no Mercado de
Capitais, clube fechado para grandes investidores? Só nos resta afogar as mágoas
e chorar na praça...
Abraços a todos,
Renato Chaves
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