A luta solitária no mercado de capitais.
Uma voz feminina destoa do senso comum de homens engravatados na
Rua Sete de Setembro. Quem acompanha os tradicionais julgamentos das 3ªs feiras
já notou o “racha” de opiniões no Colegiado, especialmente quanto à dosimetria nas
punições, com uma “caneta mais carregada de tinta” na mão da única diretora de
plantão (exemplos: caso Petro Rio - PAS CVM 19957.009206/2018-61; caso Saraiva
- PAS CVM 19957.003175/2020-50; caso Springer S.A. - PAS CVM
19957.004392/2020-67; caso Fibam Cia. Industrial - PAS CVM SEI
19957.009140/2018-18; caso INFI Intermediações e Participações Ltda - PAS CVM
19957.007344/2019; e caso Recrusul S.A. - PAS CVM 19957.009294/2017-11). A
recente manifestação da Diretora Flávia Perlingeiro no caso GAFISA é um primor,
digna de mural na sede do IBGC e moção de aplausos na Câmara dos Deputados
(processo 19957.002748/2023-71 – em 25/4/23 – no link https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2023/20230425_R1/20230425_D2848.html)
De forma até surpreendente, a solitária Diretora tem proposto a
inabilitação de agentes flagrados em infrações graves, algo raríssimo no nosso
mercado.
No momento que se discute a indicação de um novo diretor para a
Autarquia (veja matéria de Juliana Schincariol e Guilherme Pimenta no link do
jornal Valor https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/04/24/com-saida-de-diretor-governo-lula-tera-1a-indicacao-na-cvm.ghtml), observo a composição atual do Colegiado e olho para o espelho
retrovisor, com exemplos marcantes da presença feminina de Norma Parente,
Luciana Dias e Maria Helena Santana, reforço a convicção de que essa vaga deve
ser de uma mulher.
Não se trata de um discurso simplório por mais diversidade, mas por
avaliar que necessitamos de mais firmeza nos julgamentos/punições, pois os
fatos demonstram que elas julgam com mais austeridade que os homens
engravatados, tão preocupados com o que vão falar deles no dia depois do
amanhã.
Que venham outras Flávias, Marias e Lucianas !!!
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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