Sete de Setembro: “um ombro amigo, a mão que afaga”.
Liberou geral no carnaval... No embalo da folia, o Bloco da Impunidade,
comandado pelo sisudo Xerife com suas balas de festim, aceita celebrar mais um
termo de compromisso vergonhoso: simplesmente um DRI é flagrado comprando ações
dias antes da divulgação de QUATRO (!!!) fatos relevantes e fecha um terminho
de compromisso de R$ 170 mil (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-proposta-de-termo-de-compromisso-com-executivo-da-mrv-engenharia-e-participacoes-s-a). Insider
trading é crime, segundo nobres advogados, leitores assíduos do Blog.
Não importa a gravidade do delito e muito menos o cargo ocupado pelo
acusado: lavou a sujeira com um DARF, tá limpinho para usar de novo.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
Caro Renato, veja só. As responsabilidades são independentes entre elas. Quer dizer: o fato de a CVM não ter encontrado razões para atribuir responsabilização administrativa, não significa que outras sanções não possam ser aplicadas. O próprio teor do Termo de Compromisso parecem apontar, muito claramente, para um potencial crime de insider trading. O Instituto Empresa vai representar ao Ministério Público Federal que não é alcançado pelo Termo da CVM. Investidores que concordem com esta abordagem são convidados a ingressar, sem nenhum custo ou compromisso, no Clube de Investidores. Por ele, teremos mais representatividade. https://institutoempresa.typeform.com/clube
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ExcluirA questão é essa. Propostas de Termos de compromisso deveriam sempre ser avaliadas sob a ótica da gravidade da infração. Como insider trading é crime entendo que haveria impedimento em aceitar a proposta. Sem prejuízo de encaminhamento posterior ao MP. Um forte abraço
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