Termos de compromisso para crimes do colarinho branco: a polêmica continua.
Tive a oportunidade de ouvir com muita atenção os ilustres palestrantes
do Seminário “Mercado de capitais: diálogos entre o direito penal e o
administrativo sancionador”, promovido pela Escola de Magistrados do TRF-3ª
Região (https://www.trf3.jus.br/emag/cursos-2022/mercado-de-capitais). Durante 2 dias verdadeiras feras no assunto,
como os ex “xerifes” Otávio Yazbek e Henrique Machado, o procurador federal
Rodrigo de Grandis, além de magistrados, atuais diretores e o Superintendente
Geral da CVM, debateram com sobras de saber jurídico aquilo que aflige o nosso
mercado, na minha modesta opinião: a sensação de impunidade.
Para minha surpresa e alegria ouvi da Juíza Federal Dra. Renata Andrade
Lotufo o ditado que repito aqui no Blog para adjetivar o espírito dos
delinquentes que praticam “insider trading”: farinha pouca meu pirão primeiro.
Sem tanta surpresa ouvi a já tradicional defesa do uso de termos de
compromisso para crimes “hediondos” no mercado de capitais, como o “insider
trading primário”.
Vozes contrárias ao uso indiscriminado da ferramenta, como a minha, são
vistas como opiniões cheias de comoção, com pouca ou quase nenhuma
fundamentação técnica, carregadas de espírito “punitivista”.
Não é de se estranhar que grandes operações de mercado, como fusões e
aquisições, tragam a reboque quase sempre variações atípicas nos preços dos
papéis: fica a impressão que tem sempre insider trading atuando impunimente.
E aquilo que foi dito na palestra como uma verdade – o mercado tem mais medo da CVM do que da Justiça
– é desmentido pela prática.
É tão flagrante a descrença que empresas listadas estão sendo usadas até
para o pagamento direto de vantagens indevidas a políticos, algo que sempre foi
feito no submundo corporativo, com inúmeros contratos distribuídos por diversas
empresas de capital fechado e até uso de paraísos fiscais. Recentes apurações
mostram que valores vultosos foram desviados em esquemas relativamente simples (ex:
uso de contratos fraudados/fictícios diretamente na empresa listada), alguns esquemas
“negociados” diretamente pelos acionistas controladores, como nos casos da
farmacêutica (desvio de mais de R$ 100 milhões e processo encerrado com um
terminho de compromisso de pouco mais de R$ 10 milhões, sem inabilitação é
claro), da companhia aérea (termo de compromisso no forno), da petroquímica
(algum administrador baiano inabilitado?) e da concessionária (cadê o Processo
Administrativo Sancionador?).
Resumindo, para todo crime pode até existir uma acusação, mas com bons
advogados e um cheque na mão tudo termina como na música de Baby Consuelo “sem pecado
e sem juízo” e com um termo de compromisso.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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