Termos de compromisso para crimes do colarinho branco: a polêmica continua.

 


Tive a oportunidade de ouvir com muita atenção os ilustres palestrantes do Seminário “Mercado de capitais: diálogos entre o direito penal e o administrativo sancionador”, promovido pela Escola de Magistrados do TRF-3ª Região (https://www.trf3.jus.br/emag/cursos-2022/mercado-de-capitais). Durante 2 dias verdadeiras feras no assunto, como os ex “xerifes” Otávio Yazbek e Henrique Machado, o procurador federal Rodrigo de Grandis, além de magistrados, atuais diretores e o Superintendente Geral da CVM, debateram com sobras de saber jurídico aquilo que aflige o nosso mercado, na minha modesta opinião: a sensação de impunidade.


Para minha surpresa e alegria ouvi da Juíza Federal Dra. Renata Andrade Lotufo o ditado que repito aqui no Blog para adjetivar o espírito dos delinquentes que praticam “insider trading”: farinha pouca meu pirão primeiro.


Sem tanta surpresa ouvi a já tradicional defesa do uso de termos de compromisso para crimes “hediondos” no mercado de capitais, como o “insider trading primário”.


Vozes contrárias ao uso indiscriminado da ferramenta, como a minha, são vistas como opiniões cheias de comoção, com pouca ou quase nenhuma fundamentação técnica, carregadas de espírito “punitivista”.


Não é de se estranhar que grandes operações de mercado, como fusões e aquisições, tragam a reboque quase sempre variações atípicas nos preços dos papéis: fica a impressão que tem sempre insider trading atuando impunimente.


E aquilo que foi dito na palestra como uma verdade – o mercado tem mais medo da CVM do que da Justiça – é desmentido pela prática.


É tão flagrante a descrença que empresas listadas estão sendo usadas até para o pagamento direto de vantagens indevidas a políticos, algo que sempre foi feito no submundo corporativo, com inúmeros contratos distribuídos por diversas empresas de capital fechado e até uso de paraísos fiscais. Recentes apurações mostram que valores vultosos foram desviados em esquemas relativamente simples (ex: uso de contratos fraudados/fictícios diretamente na empresa listada), alguns esquemas “negociados” diretamente pelos acionistas controladores, como nos casos da farmacêutica (desvio de mais de R$ 100 milhões e processo encerrado com um terminho de compromisso de pouco mais de R$ 10 milhões, sem inabilitação é claro), da companhia aérea (termo de compromisso no forno), da petroquímica (algum administrador baiano inabilitado?) e da concessionária (cadê o Processo Administrativo Sancionador?).


Resumindo, para todo crime pode até existir uma acusação, mas com bons advogados e um cheque na mão tudo termina como na música de Baby Consuelo “sem pecado e sem juízo” e com um termo de compromisso.


Abraços fraternos,

Renato Chaves 

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