Homens probos de reputação ilibada.
Na esfera criminal está tudo resolvido: acordo de leniência (ou seria de
saliência?) aprovado, com multa a ser paga pelo acionista controlador (https://exame.com/invest/mercados/hypera-hype3-salta-6-apos-acordo-de-leniencia-sair-melhor-que-o-esperado/).
Festa na Faria Lima !!!
Mas e como fica a questão na esfera administrativa?
Acionista
controlador mete a mão no caixa da empresa para pagar propina e continua sendo
um homem probo de reputação ilibada? Esse “impoluto Sr.” continua habilitado a
atuar em empresas de capital aberto? E os executivos que operacionalizaram o
esquema de corrupção? (https://exame.com/negocios/investigacao-na-hypera-detecta-r-110-milhoes-em-pagamentos-indevidos/)
Com a palavra a CVM.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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