Julgamento por conveniência?
Parece que a linha adotada pela mais alta Corte da nossa combalida
República, de ouvir as vozes das ruas (https://www.conjur.com.br/2019-abr-02/barroso-stf-responder-aos-sentimentos-sociedade),
foi capturada pelo colegiado julgador da Rua Sete de Setembro.
Depois de adotar com extrema devoção e propagandear aos 4 ventos os
benefícios da ferramenta “termo de compromisso”, o nobre colegiado, contrariando
parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou na semana que passou duas
propostas-irmãs que colocariam R$ 6 milhões nos cofres do Tesouro (equivalente
a 60.000 quilos de picanha).
Pode parecer incoerente, mas penso que se tratou de uma decisão
prudente, já que pegaria muito mal fazer acordo com “elementos” que estão mais
enrolados na justiça criminal do que carretel de linha 10 na Vila Valqueire. O
Xerife sairia das páginas B3 e B4 do Valor Econômico para o horário nobre dos
telejornais em um sonoro escândalo.
Como o tal comitê que negocia valores a serem pagos pelos supostos
meliantes não considera a ficha corrida desses “elementos”, fica a mensagem “educativa”
do regulador: qualquer um que tenha sido acusado de infração no mercado de
capitais que tenha dinheiro na conta (no caso em questão a empresa dos “irmãos-brothers”
pagou quase R$ 5 bilhões de dividendos) e bom senso deve optar pelo
acordo-sem-confissão-de-culpa.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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