Contrato de royalty com controlador: a impunidade que envergonha.
Porteira aberta no mercado de capitais. Acredite se quiser, para o
colegiado da CVM a acusação formulada pela SEP contra conselheiros de
administração de uma tradicional empresa listada foi infundada*, já que a
cobrança de royalty pelo uso do pomposo nome da família era feita desde 1997 e
nunca houve reclamação. Seria assim um mau uso do conceito “Supervisão Baseada
em Risco”.
A mediocridade passeia pela Rua Sete de Setembro: sempre foi assim, quer
que eu faça o que? Se o problema era o nome que tal mudar para Papelex? Celulex?
Ou ainda Papelin ou Celulin, para manter a sonoridade com o nome atual? Visitei
o site da companhia e não achei um único produto com o nome da nobre família.
Pelo jeito os acionistas estão pagando pela placa na porta da sede da Cia.
Sobre o conceito que envolve a cobrança descarada de royalty por uso de
um nome fico com a opinião do ex Presidente da Autarquia José Luiz Osório, no
PAS CVM nº RJ2001/49772: “contratos desse tipo, que obrigam a companhia ao
pagamento ao controlador, seja direto ou indireto, a título de royalties, de um
percentual calculado sobre o seu faturamento, e não do lucro efetivamente
obtido, contêm um vício, na medida em que essa remuneração independe dos
esforços do controlador, ou de quem quer que seja, no sentido de tornar e
manter lucrativa a empresa controlada, mas depende apenas da circunstância de
estar a empresa em funcionamento”.
Parece que a visão de Darth Vader domina as confabulações no gabinete
dos xerifes tupiniquins.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
* De acordo com a SEP, os membros do conselho
de administração da Companhia não teriam empregado a diligência necessária na
análise da conveniência quanto à manutenção dos termos do Contrato de
Licenciamento, em infração ao art. 153 da LSA. 23. Para a Acusação, uma vez que
o Contrato de Licenciamento “não possui período de vigência [...], ao não rever
as condições do contrato, a Administração continuamente toma a decisão de
manter estas condições”. Ressaltou, nesse sentido, que a relevância financeira
da avença e o fato de seus beneficiários serem controladores da Companhia
impunham um “tratamento diferenciado em relação aos demais contratos rotineiros
da Companhia”..... Na visão da Acusação, por ser o Contrato de Licenciamento
material e não ter sido submetido à aprovação dos acionistas, deveria ser
“exigido um tratamento diferenciado em relação aos demais contratos rotineiros
da Companhia” e caberia aos Conselheiros “adotar medidas voltadas ao contínuo
acompanhamento, não apenas da execução do contrato, como da conveniência e
oportunidade de manutenção de suas condições ao longo do tempo”.
E quanto ao imigrante espanhol que também cobra royalties pelo uso do tradicional nome?
ResponderExcluirCaro leitor,
ResponderExcluirNo caso da empresa espanhola foi apresentada uma justificativa mensurável: eventuais ganhos por participar de compras mundiais e empréstimos com taxas externas mais atraentes. Questionável, mas bem diferente de pagar pelo bonito nome nas caixas de papelão ondulado.