O óbvio, com raiva.
Era uma 5ª feira atípica na Cidade Maravilhosa, com uma chuva torrencial
que deveria, segundo o mestre Jobim, ter caído em finais de março para fechar o
verão.
Papo vai, papo vem, com solos de “guitarrada” e rodeios de charmosas
moças de Santarém que enriqueciam a inauguração do excelente restaurante do
chefe paraense Saulo no Museu do Amanhã (quem não conhece o museu mais visitado
do Brasil tem que conhecer...), e ouço essa pérola de um jovem analista de ESG,
iniciante na arte da crônica escrita: “escrevi o óbvio, com raiva”.
Como antes de participar desse evento social tive o dissabor de ler que
mais um administrador de companhia listada acusado de uso de informação
privilegiada fez acordo com o xerife (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-acordo-de-r-170-mil-com-diretor-da-grendene-s-a), volto a escrever sobre esse assunto bastante
“batido” aqui no Blog. É isso, escrever sobre o “não julgamento” de acusados
por insider trading, que corriqueiramente são agraciados com “terminhos de
compromisso”, é escrever sobre o óbvio, mas com raiva, “carregando na tinta”,
batucando com força no teclado.
Lição da bandidagem de colarinho branco: o crime compensa, já que toda
proposta de “terminho de compromisso” tem 99,999% de chance de ser aceita.
Comece pelo básico, oferecendo 3 vezes o lucro auferido (no caso em tela R$
38.814,00 – equivalente a 3 vezes o ganho de R$ 12.938,00) e feche o
“acordinho” por R$ 170 mil. E assim, sem confissão de culpa, a ficha do acusado
continua com o carimbo de “homem-probo-de-reputação-ilibada”. Pode ir tranquilo
na festa de final de ano do IBRI, sem nem ficar com o rosto rubro, com chances
de até ser agraciado como RI do ano.
Será que a sociedade aceitaria ver um motorista bêbado, com carteira
suspensa, que dirigindo a 200 km/h um carro de luxo mata um inocente
trabalhador no ponto de ônibus, ser agraciado com uma “transação penal” que
substituiria uma condenação severa/restrição de liberdade por meia dúzia de
cestas básicas? Não senhores, isso não é permitido pela nossa legislação. E
assim deveria ser com quem é acusado de infração grave no mercado de capitais,
como manipulação de preço de ações e insider trading: tem que ter julgamento,
nada de “acordinho”.
“Purificar o Subaé, mandar os malditos embora” (Caetano Veloso).
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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