Termo de compromisso por falha na divulgação de fato relevante e seu caráter educativo.
O uso da ferramenta “termo de compromisso” com o DRI da Minerva S.A. no processo
Administrativo CVM-SEI 19957.006435/2021-20 é um bom exemplo de “não julgamento”
que educa o mercado.
Diz a acusação da área técnica da Autarquia que “o executivo, na
qualidade de assinante do TC [Traders Club], estava assistindo ao evento,
quando, questionado, de forma espontânea e não esperada, sobre eventuais planos
da Minerva com o caixa excedente que vem sendo gerado, procurou esclarecer que,
em cenários dessa natureza, a Companhia, como era de se esperar, pode avaliar
todas as alternativas, que passam por distribuição de dividendos, recompra,
aquisições, investimento em CAPEX e, até mesmo, um eventual fechamento de
capital", e que “qualquer leitura descontextualizada e diferente deste
posicionamento” distorceria “o verdadeiro entendimento dos fatos”””.
Pois é, falar demais pode “confundir” o mercado (o DRI falou sobre possibilidades
conceituais e isso foi entendido indevidamente como uma possibilidade real?). Ainda
mais quando isso acontece em uma “live privada”.
O uso do termo de compromisso nesse tipo de caso é perfeito, já que não existe
mais o que apurar e o acordo traz celeridade processual e, principalmente,
educa o mercado. Já nos casos de insider
trading vou ficar “rouco” de tanto batucar no teclado: é crime e, como tal,
sempre deveria ser julgado (segundo a AMEC é um câncer no nosso mercado – no link
https://amecbrasil.org.br/o-imperador-de-todos-os-males/).
Aos meus queridos leitores que ocupam a posição de DRI sugiro a leitura
do parecer no link https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2022/20220322_PA_CVM_SEI_19957_006435_2021_20_parecer_termo_de_compromisso.pdf.
O texto traz até um referencial de valor para falhas desse tipo, com várias
citações – no caso em questão a negociação começou com R$ 210.000,00 e fechou
em R$ 408.000,00.... #ficaadica.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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