Temporada de assembleias: quem lê os pareceres dos auditores externos?
Pois é, o documento é obrigatório para as empresas listadas (art. 177 - §3º
da Lei 6404/76), os auditores tem que participar das assembleias gerais
ordinárias (art. 134 - §1º), mas normalmente entram mudos e saem calados dos
encontros anuais.
Digo isso por participar de inúmeras AGOs e ver que os acionistas não
perguntam nada porque simplesmente não leram o parecer.
O que dizer de um parecer que traz dois parágrafos de ênfase sobre processos
de apuração de práticas de corrupção e um PAA sobre desastre ambiental, tratado
poeticamente pela expressão “evento geológico”?
E um outro parecer, com ressalva e a seguinte explicação: “No momento,
não é praticável determinar se há perda provável decorrente de obrigação presente
em vista de evento passado e nem fazer uma mensuração razoável quanto a
eventuais novas provisões passivas sobre este assunto nestas demonstrações
financeiras.”
Aliás, corrupção é tema corriqueiro como PAA. Vejam esse: “Em setembro
de 2020, com base nos resultados apresentados pelos profissionais
especializados sobre os diversos documentos apresentados e diante dos
relatórios disponibilizados ao MPF, a Administração da Companhia considerou que
todos os eventos relatados foram mensurados e devidamente reconhecidos e
divulgados nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2017 e que,
portanto, não há outros eventos que já não tenham sido reconhecidos, ou
divulgados, ou que possam impactar estas demonstrações contábeis até o presente
momento. Desta forma, em decorrência dos riscos e incertezas envolvidos neste
tipo de processo com impossibilidade de garantias de que novos fatos ainda não
seriam apresentados e, principalmente, por tomar grande parte de nossa atenção
e esforços de auditoria sobre os últimos relatórios dos advogados
disponibilizados ao MPF, em conjunto com nossos procedimentos de “shadow” sobre
os procedimentos dos especialistas externos e independentes, concluímos
portanto, como o principal assunto de auditoria neste exercício novamente.”
Por fim, outro PAA trata de duas operações de busca e apreensão, coisa “sem
muita importância” para os investidores: ”No exercício de 2020, a Companhia
passou por duas buscas e apreensões em sua sede administrativa, no âmbito da
Operação Paralelo 23 e da Operação Triuno e o Conselho de Administração
constituiu um “Comitê de Apuração” para investigação dos fatos. Para apoio ao
Comitê de Apuração, foram contratados escritório de advogados e empresa
especializada em investigação. A investigação não identificou nenhum indício ou
evidência de descumprimentos de leis e regulamentos por pessoas que ainda
ocupem cargo na administração da Companhia, fatos que possam afetar as
demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2020 ou, ainda, demandar
divulgações adicionais ao descrito na referida nota explicativa. Não obstante,
as investigações pelas autoridades públicas federais ainda estão em andamento
e, como divulgado na nota explicativa, no momento não há como determinar se os
resultados dessas investigações e seus respectivos desdobramentos podem,
eventualmente, trazer consequências futuras nas demonstrações financeiras
individuais e consolidadas ou divulgações em notas explicativas.”
Só falta os auditores colocarem no final dos pareceres #euavisei.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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