Será que alguém olha a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)?
Desconfio que o investidor “não tá nem aí”. Se bobear nem os pareceres
dos auditores externos são lidos (assunto para uma próxima postagem).
Mas afinal, o que o DVA nos revela? A ideia é demonstrar como a riqueza
gerada pela empresa é distribuída, tendo a Deliberação CVM nº 557, de
12/11/2008, estabelecido que o documento deve detalhar, minimamente, da seguinte forma: (a) pessoal e
encargos; (b) impostos, taxas e contribuições; (c) juros e aluguéis; (d) juros
sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; (e) lucros retidos/prejuízos do
exercício. Vale lembrar somente as companhias abertas são obrigadas a divulgar
a DVA, juntamente com as demais peças das demonstrações financeiras (http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0500/deli557.html).
Pois bem, alguns pesquisadores usam o DVA para analisar a questões
tributárias. Outros usam as informações relacionadas com pessoal e encargos. É
o meu caso, pois uso o item 7.08.01.01 (remuneração direta) para calcular a
remuneração média dos empregados (uso também o número de empregados que está no
Formulário de Referência), informação que irá compor um indicador muito
utilizado lá fora, mas que é negligenciado por aqui: a relação entre a maior
remuneração na empresa e a remuneração média dos empregados.
Acontece que, infelizmente, não se sabe se por preguiça ou pura
negligência, algumas empresas não detalham a linha 7.08.01 (pessoal). Isso
prejudica o meu cálculo, já que o valor que me interessa é a “remuneração
direta” dos empregados (7.08.01.01).
Vejam o exemplo abaixo, de uma queridinha do mercado que faz produtos
cheirosos, mas deixa a desejar na divulgação de informações. Reparem que as
linhas de remuneração direta, benefícios, FGTS e outros estão em branco.
Conta |
Descrição |
01/01/2020 |
01/01/2019 |
7.01 |
Receitas |
40.720.551 |
18.474.068 |
7.01.01 |
Vendas de Mercadorias,
Produtos e Serviços |
41.674.641 |
18.342.780 |
7.01.02 |
Outras Receitas |
-629.977 |
110.041 |
7.01.03 |
Receitas refs. à Construção
de Ativos Próprios |
|
|
7.01.04 |
Provisão/Reversão de Créds. Liquidação
Duvidosa |
-324.113 |
21.247 |
7.02 |
Insumos Adquiridos de
Terceiros |
-28.498.399 |
-10.776.149 |
7.02.01 |
Custos Prods., Mercs. e
Servs. Vendidos |
-14.835.672 |
-5.413.253 |
7.02.02 |
Materiais, Energia, Servs. de
Terceiros e Outros |
-13.662.727 |
-5.362.896 |
7.02.03 |
Perda/Recuperação de Valores
Ativos |
|
|
7.02.04 |
Outros |
|
|
7.03 |
Valor Adicionado Bruto |
12.222.152 |
7.697.919 |
7.04 |
Retenções |
-2.718.856 |
-1.117.416 |
7.04.01 |
Depreciação, Amortização e
Exaustão |
-2.718.856 |
-1.117.416 |
7.04.02 |
Outras |
|
|
7.05 |
Valor Adicionado Líquido
Produzido |
9.503.296 |
6.580.503 |
7.06 |
Vlr Adicionado Recebido em
Transferência |
4.738.391 |
1.955.784 |
7.06.01 |
Resultado de Equivalência
Patrimonial |
|
|
7.06.02 |
Receitas Financeiras |
4.738.391 |
1.955.784 |
7.06.03 |
Outros |
|
|
7.07 |
Valor Adicionado Total a
Distribuir |
14.241.687 |
8.536.287 |
7.08 |
Distribuição do Valor
Adicionado |
14.241.687 |
8.536.287 |
7.08.01 |
Pessoal |
7.146.565 |
3.010.938 |
7.08.01.01 |
Remuneração Direta |
|
|
7.08.01.02 |
Benefícios |
|
|
7.08.01.03 |
F.G.T.S. |
|
|
7.08.01.04 |
Outros |
|
|
7.08.02 |
Impostos, Taxas e
Contribuições |
1.970.474 |
2.545.969 |
7.08.02.01 |
Federais |
|
|
7.08.02.02 |
Estaduais |
|
|
7.08.02.03 |
Municipais |
|
|
7.08.03 |
Remuneração de Capitais de
Terceiros |
5.788.326 |
2.823.913 |
7.08.03.01 |
Juros |
|
|
7.08.03.02 |
Aluguéis |
|
|
7.08.03.03 |
Outras |
|
|
7.08.04 |
Remuneração de Capitais
Próprios |
-663.678 |
155.467 |
7.08.04.01 |
Juros sobre o Capital
Próprio |
|
|
7.08.04.02 |
Dividendos |
|
|
7.08.04.03 |
Lucros Retidos / Prejuízo do
Período |
|
|
7.08.04.04 |
Part. Não Controladores nos
Lucros Retidos |
|
|
7.08.05 |
Outros |
|
|
Como sou bem educado sempre recorro ao DRI para tentar obter a
informação de forma “amigável”.
Mas como quase sempre sou ignorado (quem mandou ser nano investidor? DRI
gosta de falar é com o representante do fundo de pensão das professoras de
Massachusetts ou do Alabama...), tenho que apelar para a CVM.
E assim foi feito: minha reclamação para o xerife contra nove empresas foi
aceito e virou o processo nº 19957.009770/2021-80.
E, enquanto espero pacientemente a conclusão do processo, vou utilizando
a informação que eu tenho (gasto total com Pessoal), arbitrando que a
“remuneração direta” corresponde a 75% do total desses gastos, percentual este
obtido com base em observações nos DVAs que foram preenchidos corretamente.
Aguardem que a atualização do estudo com a relação “maior remuneração x
remuneração média dos empregados” está no forno, que nem pão quente do posto de
gasolina da Arcoverde (somente cariocas de Copacabana entenderão...).
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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