Conselhos de Administração no Brasil: mais do mesmo.
Nada a comemorar no mundo da governança corporativa, a não ser o 11º
aniversário do Blog da Governança, com mais de 1 milhão de visualizações, isso
sem propagandas, ferramentas de monetização, anúncios ou patrocínios.
Na semana que passou tive a oportunidade de participar de um painel do
IBGC para seus conselheiros certificados, o “Fórum Governança contemporânea e
Board Index 2021”, tendo como base para o debate o estudo anual sobre conselhos
de administração da Spencer Stuart, elaborado com 211 empresas listadas no
Brasil.
Tela cheia, com mais de 80 participantes, tratei de colocar lenha na
fogueira com as seguintes provocações:
(i)
A falta de
diversidade é flagrante: nossos conselhos são formados, em sua imensa maioria,
por homens brancos na faixa dos sessenta anos (e carecas rsrs). O percentual de
mulheres aumentou, mas ainda é baixo quando comparamos com outros países (no
Brasil 14,3% contra 11,5% no ano anterior – média internacional de 46,8%). Mas
como uma mulher chegará a ocupar a posição de conselheira se existe “uma
barreira invisível” que limita a ocupação de cargos gerenciais (sob o tema vale
a leitura da matéria https://exame.abril.com.br/carreira/por-que-as-mulheres-nao-chegam-ao-board/ )? Espero que a reforma da ICVM 480 traga mais
transparência para esse debate (apesar da posição contrária da associação de
empresas listadas);
(ii)
Qual a
diferença aceitável entre a remuneração do presidente do conselho e dos demais
conselheiros (minha postagem de 17/9/21 traz números estarrecedores)?
(iii)
Avaliações
de conselhos deveriam ser compartilhadas com todos os acionistas (61% das
empresas pesquisadas fazem avaliação). No frigir dos ovos são eles que votam
pela recondução, ou não, desses profissionais; essas avaliações não podem
nascer e morrer nas gavetas dos conselhos;
(iv)
Comitês de
assessoramento dos conselhos de administração (61% das empresas adotam pelo
menos 1 comitê – 2,9 comitês por empresa na média) deveriam apresentar um
resumo dos trabalhos desenvolvidos no ano para o conjunto de acionistas. As Assembleias
devem ser um fórum de prestação de contas;
(v)
O percentual
médio de conselheiros independentes no Brasil é baixo (40%) quando comparado à
média internacional (58%). Se formos considerar somente os eleitos genuinamente
pelos acionistas minoritários, excluindo os indicados por chapa única proposta
pelas Administrações, esse número despenca;
(vi)
Por fim, um
assunto “fora da pauta”, mas que está na moda, surgiu para finalizar o debate:
o uso do voto plural no Brasil. Digo e reafirmo que, na forma como foi
aprovado, tem casca de banana para os investidores. Isso porque a lei fugiu do que
deveria ser o “caráter personalíssimo” que a posse dessas ações deve carregar. Podemos
afirmar que houve uma interpretação poética e maquiavélica do conceito. As
comparações com Facebook e outras empresas de tecnologia são inevitáveis: o visionário
que criou a empresa deve ter carta branca para desenvolver o negócio, poderes
quase absolutos (eu discordo !!!). Acontece que na nova Lei, se o visionário
tem na origem do negócio um sócio detentor também de superONs (chamo de ON
Gorda), ele pode vender suas ações para esse sócio financeiro (digamos o Fundo
de Investimento Ganância), depois do IPO, sem que a cláusula de conversão
automática das “ONs gordas” em ações “ON magras” seja disparado. Ou seja, o
investidor dorme um dia acreditando que o visionário é o “negócio”, a pessoa
que garantirá o sucesso do empreendimento, mas pode acordar no dia seguinte em
uma empresa controlada por um astuto gestor/banco de investimentos. E isso
ninguém merece.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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