Cuidado com o escorpião; cuidado com as pegadinhas.

 

O alerta vem no artigo do jornalista Fernando Torres, no Valor Econômico (https://valorinveste.globo.com/blogs/fernando-torres/post/2021/09/faco-votos-de-que-o-supervoto-funcione-mas-tema-o-escorpiao.ghtml), sobre a possibilidade de abusos por parte dos acionistas controladores com as ações com supervotos, classe criada pela colcha de retalhos da Lei 14.195.


Para começo de conversa aquela ideia de caráter personalíssimo dessa nova classe de ações, imitação do modelo norte-americano que dá poderes quase ilimitados somente ao gênio fundador da empresa (por aqui o Bill Gates de Barueri), pode ser facilmente contornado. Diz o novo artigo 110-A da Lei 6.404 que o fundador/gênio pode vender ações para outro detentor de superações sem disparar a conversão automática em “ações ONs sem supervoto” (§ 8º As ações de classe com voto plural serão automaticamente convertidas em ações ordinárias sem voto plural na hipótese de: I - transferência, a qualquer título, a terceiros, exceto nos casos em que: a) o alienante permanecer indiretamente como único titular de tais ações e no controle dos direitos políticos por elas conferidos; b) o terceiro for titular da mesma classe de ações com voto plural a ele alienadas). Ou seja, o acionista pode dormir sócio de um Bill Gates tupiniquim e acordar sócio de um financista qualquer, um autêntico “Faria Limer”.


E tem mais. A suposta proteção aos minoritários impedindo as ações com supervotos de votarem na deliberação sobre remuneração de Administradores não resolve o problema atual, quando o controlador vota dentro do Conselho de Administração para a distribuição da verba global, destinando a maior parte dos recursos para o bolso do presidente do Conselho. Farinha pouca meu pirão primeiro. Isso explica diferenças de até 71.050% entre a maior e a menor remuneração de conselheiros em algumas empresas do Ibovespa (pesquisa sendo finalizada... aguardem na próxima 6ª feira após o encerramento do pregão).


Abraços fraternos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Não entendo dessa forma. O artigo diz que, por exemplo, se uma empresa tiver 2 fundadores com superpreferenciais, um pode vender para o outro, mantendo os poderes. Agora se você já entrou na companhia com um faria limer com superordinárias, aí você entrou já sabendo do risco.

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  2. Pois é Bruno, se a empresa for fundada por 2 acionistas com ações superONs, sendo um deles o gênio do negócio e o outro um investidor puramente financeiro, que não entende nada do negócio, o gênio pode sair da empresa e o controle vai para a mão de financista. O conceito da superON lá fora é dar superpoderes para quem criou o negócio, o cérebro imprescindível para o sucesso. Um forte abraço

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