Quem pode e quem “deve” ser conselheiro?
A polêmica da semana no mundo corporativo gira em torno da nomeação de
uma celebridade para o conselho de administração de uma instituição financeira
“digital”.
Muita gente séria fazendo piada e muito “alienígena” dando palpite sobre
governança corporativa, mas sem a discussão do essencial: quem os acionistas
devem escolher para os conselhos de administração de uma sociedade anônima? Em
uma visão que pretende ser ampla, vou falar de Anittas, Aninhas, Lázaros, Glorinhas
e muito mais.
Praticamente qualquer um pode ser conselheiro, basta ter um CPF ativo e
“limpo”, não sendo necessário possuir especialização/experiência em negócios ou
curso superior (*). Vale lembrar que uma importante instituição financeira
brasileira foi comandada por anos por “gente SFD”, ou seja, sem formação
definida.
Não precisa nem comprovar reputação ilibada. Quem não se lembra da
instituição financeira comandada por um visitante constante da Superintendência
da Polícia Federal? E o caso do ex CEO de empreiteira que só largou o jetom de
R$ 50 mil/mês no conselho de uma grande empresa depois de perambular pelas celas
da PF?
Mas quem “deve” ser conselheiro?
Primeiramente penso que todo conselheiro deveria assinar uma declaração
atestando possuir a capacidade de “ler” demonstrações financeiras. Afinal, no
frigir dos ovos é o CPF dele que ficará comprometido ao atestar a situação
patrimonial e os resultados do negócio. Talvez a certificação seja um bom
caminho.
Reparem que aqui não vai uma crítica direcionada ao caso da semana,
muito menos um desejo de que todo conselheiro faça um curso de pós graduação em
finanças corporativas de 360 horas: um curso de análise de balanço no Ibracon
já é um bom começo. Tem que saber diferenciar semovente de semáforo, um CRI de
um CRA, uma LCA de um LCI e não ficar com medo de autorizar a emissão de debêntures
não conversíveis em ações, com garantia real e garantia fidejussória adicional,
de série única, indexadas ao CDI, observados os covenants que limitam a dívida líquida em 3x EBITDA (ufa... essa
ata vai ser grande). E essa recomendação/conselho de amigo vale para advogados
famosos da Faria Lima, arquitetos desiludidos com as curvas do gênio Niemeyer,
pedagogas nascidas em berço esplendido, consultoras de moda “fantásticas”, sociólogos
humanistas que viraram bancários e outros profissionais que afirmam “odiar”
números, mas que mesmo assim aceitam assumir posições em conselhos de
importantes empresas.
Celebridades, como no caso da famosa cantora e da consultora de moda
“fantástica”, deveriam participar de comitês de assessoramento (inovação, novos
negócios, etc.), mas nunca de conselhos de administração. Reparem que o
comunicado do banco digital menciona que a jovem artista, muito competente na
administração da sua carreira, irá “ajudar a desenvolver produtos e
comunicações cada vez mais focadas na missão de empoderar as pessoas” (https://blog.nubank.com.br/anitta-nubank-membro-conselho/). Jogada de marketing ou uma boa visão de negócios?
Me parece mais um tiro n’água: temos a pessoa certa no lugar errado.
Conselho de administração é coisa séria. Se for de empresa listada, a
confusão é mais séria ainda.
Por fim, se eu recebesse um convite para participar de um conselho de
uma instituição financeira pensaria um milhão de vezes, devido à complexidade
do negócio.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
* O Art. 146 da Lei 6404/76 afirma que poderão ser eleitas para
membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser
residentes no País. Afirma ainda em seu Art.
147. que são inelegíveis para os cargos de administração
da companhia as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a
economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, além de pessoas
declaradas inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários. O conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser
eleito, salvo dispensa da assembléia-geral, aquele que ocupar
cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em
especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal e tiver interesse conflitante com a sociedade.
Mais um golaço amigo.. assim o Botafogo vai querer comprar seu passe.. abração.. Odilon
ResponderExcluirObrigado amigo. Mas o Fogão já tem o Chay, o estado da arte do futebol.
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