CVM é inerte no trato de empresas corruptoras e seus Administradores.
Subtítulo: Flagrados em irregularidades, administradores continuam habilitados a trabalhar em empresas de capital aberto.
(postagem feita em parceria com a coluna “Opinião e
Análise” do portal Jota, especializado no universo jurídico brasileiro - www.jota.info)
Causa estranheza e indignação notar que os crimes praticados em
gabinetes e palácios não merecem apuração do regulador responsável pelo “local
de nascedouro” do crime, a origem do dinheiro – as empresas listadas.
Falta de conhecimento não é, basta ler atentamente os jornais. E aquela
parceria com o Ministério Público, vale para que?
Inabilitar os diretores de abastecimento e de serviços “daquela” empresa
é como roubar bala da mão de criança. E olha que foram somente 15 anos de
“geladeira”. Eu quero saber é:
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O que
aconteceu com os Administradores da gigante petroquímica que transformou
eteno em uma combinação mágica de “azeite de dendê com propina” e onerou seus
acionistas com uma multa bilionária (isso mesmo – bilhões de reais)?
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E a turma de
São Paulo que colocou de pé um pujante esquema que transformava pedágio em
propina? Acreditem, eles receberam até bônus de incentivo à delação, algo
inédito no Brasil !!!
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Alguma
punição para a turma da empresa aérea que “financiava” as peripécias de “Dudu
Bangu 8” na Câmara dos Deputados com contratos de propaganda por anúncios nunca
veiculados em sites do “lustroso” deputado?
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E a
farmacêutica que bajulava famosos senadores com pacotes de dinheiro sujo,
incluindo o imponente bigodudo da famosa frase “com o Supremo, com tudo”?
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Quem sabe
uma única inabilitação na empresa de telecomunicações que “interagia
socialmente”, de forma intensa, com certo ex senador por Minas Gerais, por
intermédio de seu instituto social?
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E a mais
recente notícia de pagamento de propina para servidores da Receita Federal por
operadores de planos de saúde e pacotes de turismo? Será que algum processo
sancionador foi instaurado?
Importante notar que, via de regra, a propina paga trouxe vantagens enormes
competitivas para essas empresas, com aumento de resultados e,
consequentemente, crescimento nos bônus desses Administradores criminosos. Um
verdadeiro círculo “vicioso-criminoso” que deve ser punido com uma inabilitação
“quase eterna” de 20 anos e multas vigorosas. Nada de multa simbólica de R$ 200
mil, até porque os bônus recebidos por esses meliantes foram milionários.
E a CVM tem que ir fundo nessas apurações, pois alguém que conhece
minimamente o mercado acredita que os acionistas controladores não sabiam de
nada? Raposas velhas, em alguns casos empreiteiros com mais de 30 anos na praça,
não controlavam nada? Então os conselheiros serão processados por negligência,
artigo 158 neles?
Outro dia ouvi um importante advogado criminalista demonstrar
preocupação com o que chamou de cultura do “punitivismo” no Brasil. Pode até
ser que em outras esferas isso esteja acontecendo, mas o que vemos no nosso
combalido mercado de capitais é a cultura da impunidade ampla, geral e
irrestrita.
Por fim, fico triste em constatar que o único diretor que demonstra
indignação em seus votos está de saída, com mandato encerrando em 31/12/20. A
entrevista do diretor Henrique Machado sobre o tema “corrupção” pode ser lida
no link https://economia.estadao.com.br/noticias/governanca,cvm-tem-que-repensar-como-tratar-casos-de-corrupcao-diz-diretor-de-saida-do-colegiado,70003538902.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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