CVM é inerte no trato de empresas corruptoras e seus Administradores.

 

Subtítulo: Flagrados em irregularidades, administradores continuam habilitados a trabalhar em empresas de capital aberto.

(postagem feita em parceria com a coluna “Opinião e Análise” do portal Jota, especializado no universo jurídico brasileiro - www.jota.info)

 


Causa estranheza e indignação notar que os crimes praticados em gabinetes e palácios não merecem apuração do regulador responsável pelo “local de nascedouro” do crime, a origem do dinheiro – as empresas listadas.


Falta de conhecimento não é, basta ler atentamente os jornais. E aquela parceria com o Ministério Público, vale para que?


Inabilitar os diretores de abastecimento e de serviços “daquela” empresa é como roubar bala da mão de criança. E olha que foram somente 15 anos de “geladeira”. Eu quero saber é:

·        O que aconteceu com os Administradores da gigante petroquímica que transformou eteno em uma combinação mágica de “azeite de dendê com propina” e onerou seus acionistas com uma multa bilionária (isso mesmo – bilhões de reais)?

·        E a turma de São Paulo que colocou de pé um pujante esquema que transformava pedágio em propina? Acreditem, eles receberam até bônus de incentivo à delação, algo inédito no Brasil !!!

·        Alguma punição para a turma da empresa aérea que “financiava” as peripécias de “Dudu Bangu 8” na Câmara dos Deputados com contratos de propaganda por anúncios nunca veiculados em sites do “lustroso” deputado?

·        E a farmacêutica que bajulava famosos senadores com pacotes de dinheiro sujo, incluindo o imponente bigodudo da famosa frase “com o Supremo, com tudo”?

·        Quem sabe uma única inabilitação na empresa de telecomunicações que “interagia socialmente”, de forma intensa, com certo ex senador por Minas Gerais, por intermédio de seu instituto social?

·        E a mais recente notícia de pagamento de propina para servidores da Receita Federal por operadores de planos de saúde e pacotes de turismo? Será que algum processo sancionador foi instaurado?


Importante notar que, via de regra, a propina paga trouxe vantagens enormes competitivas para essas empresas, com aumento de resultados e, consequentemente, crescimento nos bônus desses Administradores criminosos. Um verdadeiro círculo “vicioso-criminoso” que deve ser punido com uma inabilitação “quase eterna” de 20 anos e multas vigorosas. Nada de multa simbólica de R$ 200 mil, até porque os bônus recebidos por esses meliantes foram milionários.


E a CVM tem que ir fundo nessas apurações, pois alguém que conhece minimamente o mercado acredita que os acionistas controladores não sabiam de nada? Raposas velhas, em alguns casos empreiteiros com mais de 30 anos na praça, não controlavam nada? Então os conselheiros serão processados por negligência, artigo 158 neles?


Outro dia ouvi um importante advogado criminalista demonstrar preocupação com o que chamou de cultura do “punitivismo” no Brasil. Pode até ser que em outras esferas isso esteja acontecendo, mas o que vemos no nosso combalido mercado de capitais é a cultura da impunidade ampla, geral e irrestrita.


Por fim, fico triste em constatar que o único diretor que demonstra indignação em seus votos está de saída, com mandato encerrando em 31/12/20. A entrevista do diretor Henrique Machado sobre o tema “corrupção” pode ser lida no link https://economia.estadao.com.br/noticias/governanca,cvm-tem-que-repensar-como-tratar-casos-de-corrupcao-diz-diretor-de-saida-do-colegiado,70003538902.


Abraços fraternos,

Renato Chaves

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