Caso “Linx”: pau que nasce torto...
.... Nunca se endireita, diz o ditado e aquela música que invadiu rádios e TV nos nãos 90 (segura o Tchan !!!).
Pois esse caso começou torto e tem tudo para virar briga na justiça,
como podemos depreender do debate que participei em 9/11, promovido no canal do
YouTube da plataforma Engagee.me (disponível no link https://youtu.be/zzlFUm6UN5M).
Confesso que escrevi uma versão desta postagem elogiando a decisão da
área técnica da CVM que proibia os ex-controladores (isso existe ou temos a piada
do ano?) de votarem na AGE, mas tive que refazê-la por conta da desastrosa
decisão do colegiado da Autarquia de acatar o recurso dos acionistas-controladores-conflitados-que-encherão-os-bolsos-de-dinheiro.
Prêmio de controle disfarçado de forma descarada, SMJ (rsrs) !!! Vale ressalvar
que o diretor Henrique Machado foi o único a votar contra essa aberração
jurídica que só configura o conflito de interesse depois do “leite derramado”,
o “ex post” que só interessa aos advogados especializados em litígios (veja o
informativo da reunião extraordinária do Colegiado da CVM de 13/11 no link https://bityli.com/xmX2M).
Por essa e outras que começo a entender porque proliferam no grupos de
Whatsapp de mercado de capitais memes
sobre a atuação da CVM, como a figurinha do xerife dormindo.
Permito-me apresentar alguns pontos relevantes para reflexão dos
acionistas da empresa:
·
O Conselho
de Administração teria a obrigação de submeter à assembleia do dia 17/11 as
duas propostas colocadas na mesa, emitindo uma opinião conclusiva. Digo mais: a
Administração deveria avaliar uma 3ª opção, com a recusa das atuais ofertas e
um aumento de capital para suportar uma nova rodada de aquisições, consolidando
assim a bem sucedida estratégia (contei mais de 20 aquisições no link https://www.linx.com.br/nossa-historia/). E ainda tem bastante dinheiro no caixa da
empresa;
·
Cláusulas de
“breakup fee”, faca no pescoço dos acionistas, são ilegais, pelo menos aqui no
Brasil;
·
O Conselho
de Administração foi diligente na análise das propostas? Decidiu de forma
informada, refletida e sem conflito?
·
Conselheiros
independentes com muito tempo na cadeira, eleitos em chapa única, perdem a
independência?
·
Contratos de
“non compete” deveriam seguir parâmetros razoáveis, como a multiplicação da
última remuneração recebida pelo número de meses do “impedimento”. Fora disso
representa prêmio de controle disfarçado; e
·
Mudar o
Formulário de Referência em agosto/20 (item 15.5) para classificar os
controladores como não controladores foi coisa de amador... e não adianta
colocar a culpa no estagiário do jurídico, rsrs.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.