Instrução CVM nº 627: um enorme avanço, mas com 20 anos de atraso.
Desde
a edição da Instrução CVM 324, em 19/1/2000, que fixou escala reduzida, em
função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária
necessárias ao pedido de instalação de Conselho Fiscal de companhia aberta
previsto no § 2o do art. 161 da Lei no 6.404, quem atua no mercado de capitais se
pergunta por que a CVM não aproveitou a chegada dos anos 2000 e reduziu outros
percentuais que tratam de exercício de direitos de acionistas?
Isso
só aconteceu agora, com a edição da Instrução nº 627 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst627.html),
que reduziu, também em função do
capital social, os percentuais mínimos de participação acionária necessários a
(i) exibição por inteiro de livros da companhia prevista no art. 105 da Lei nº
6. 404, de 15 de dezembro de 1976; (ii) convocação de assembleia geral na
hipótese de que trata a alínea “c” do parágrafo único do art. 123 da Lei nº 6.
404, de 1976; (iii) pedido de informações a administrador de que trata o § 1º
do art. 157 da Lei nº 6. 404, de 1976; (iv) propositura da ação derivada contra os administradores
prevista no § 4º do art. 159 da Lei nº 6.404, de 1976; (v) requisição de
informações ao conselho fiscal sobre matérias de sua competência, nos termos do
§ 6º do art. 163 da Lei nº 6.404, de 1976; e (vi) propositura de ação de
responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução, nos
termos da alínea “a” do § 1º do art. 246 da Lei nº 6.404, de 1976.
O
que seria dos administradores da petroquímica controlada pelo “príncipe das
empreiteiras” se esses novos percentuais reduzidos estivessem valendo quando a
Cia. pagou a maior multa de todos os tempos por corrupção ativa? Seriam
processados por acionistas revoltados?
E
os executivos da empresa que cobrava pedágio para pagar propina (ou pagava
propina para cobrar um pedágio maior)? Estariam comemorando impunimente em
Ilhabela o recebimento do “bônus delação combinada”, vergonhosamente aprovado em
assembleia com o voto dos acionistas controladores? Pois é xará, como diria
Marisa Monte “eu sei que você sabe que eu sei que você sabe”.
Abraços
fraternos,
Renato Chaves
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