Acordos de supervisão/delação premiada: CVM cria tutorial para a bandidagem.
Quem
abre a página da CVM se depara com um tutorial sobre o chamado Acordo Administrativo
em Processo de Supervisão, nome pomposo para a delação premiada no âmbito do
mercado de capitais (http://www.cvm.gov.br/menu/processos/acordo_de_supervisao/sobre.html).
Muito
didático, bem explicadinho, o texto ensina à bandidagem que podem propor Acordo
de Supervisão “pessoas naturais ou jurídicas que (a) confessarem a prática de
infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba à CVM
fiscalizar; (b) identificarem os demais envolvidos na prática da infração
(grifo nosso); e (c) fornecerem informações e documentos que comprovem a
ocorrência da infração”.
Um
incentivo e tanto para os executivos da concessionária de rodovias sopa de
letrinhas, da farmacêutica com H maiúsculo, da companhia aérea da turma do
futebol e da petroquímica com acarajé e azeite de dendê, criadores de
milionários esquemas de propinas para políticos brasileiros.
Enquanto
o Xerife fica só na didática e na intenção, empresas corruptoras inovam e criam
o bônus-delação, um verdadeiro incentivo milionário para delações "uníssonas". Vamos lá Xerife, força na mão e tinta na
caneta (que tal R$ 50 milhões de multa + inabilitação de 20 anos?) para
incentivar essa turma de lustrosos executivos a denunciar o príncipe Marcelinho
e outros tantos controladores que certamente sabiam, autorizaram e quiçá
negociaram diretamente com políticos o volume de propinas que foram pagas por
empresas listadas.
Ou
vamos fingir que acionistas controladores no Brasil, especialmente as empreiteiras,
não controlam com mão de ferro suas empresas controladas? (desculpem a
redundância)
Atrevo-me
a sugerir que o Comitê de Negociação de Acordo de Supervisão da CVM cole na
parede da sala um trecho da música “Eu sei”, da brilhante Marisa Monte, como
frase de “incentivo” aos investigados: “eu sei que você sabe, que eu sei que
você sabe”.
Abraços
fraternos,
Renato Chaves
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