Doação é tudo igual?



A postagem da última semana trouxe algumas interações interessantes. Infelizmente foram feitas em caráter privado, por meio de e-mails e mensagens de APPs, e por isso serão tratadas aqui anonimamente.

Algumas interações reforçaram o caráter “impeditivo” das doações para partidos políticos; raras vezes a empresa tem algo escrito em seus códigos/estatutos/políticas.

Diz o texto do Estatuto Social de uma importante empresa listada: “é proibido pela [Cia] e suas controladas no Brasil ou no exterior fazer, direta ou indiretamente por meio de terceiros, qualquer contribuição para movimentos políticos, inclusive organizados em partidos, e para seus representantes ou candidatos.”

Bonitinho, né? Será que evita a abordagem de políticos ardilosos, como o famoso mineirinho? Será que funciona?

De um lado proibição, do outro libera geral ... Empresa de dono é assim, faz doação ao sabor do vento.

Um bom remédio é a transparência. Infelizmente a nossa regulação é frouxa sob esse aspecto.

Quem sabe em futuro próximo a visão do diretor Henrique Machado não prevalecerá? No julgamento do processo SP-SP2014/0404 temos uma defesa enfática da necessidade de ampla divulgação de doações políticas, na seguinte linha: “Em seu entendimento, a doação para partidos ou candidatos em campanha eleitoral é ato destinado a produzir efeitos perante terceiros, de forma que a ata da reunião que a delibera deve ser adequadamente divulgada.” (vide notícia divulgada em http://www.cvm.gov.br/decisoes/2017/20170822_R1.html)
Concordo com essa visão: transparência total para qualquer doação eleitoral !!!

Mas e como ficam as outras doações?

Já lemos na imprensa que, em passado recente, empresas listadas usaram subterfúgios para viabilizarem doações “clandestinas”.
Um caso em fase de apuração pelas autoridades competentes (será que vai prescrever?) traz uma empresa listada usando o instituto social do grupo, presidido por um diretor da Cia., para doar recursos para uma ONG dirigida pela irmã de um famoso político mineiro. Dá para acreditar em obra social desse “bom samaritano”?

E quem não lembra do famoso caso de uso de contrato de propaganda como “ponte” para o financiamento ilegal de políticos (o careca já está solto?)?

Em outra vertente criminosa, também em fase de apuração infinita pelas autoridades, há suspeitas de uso de contratos de assessoria jurídica para camuflar esse tipo de falcatrua. Parece que era tanta grana, dinheiro gordo mesmo, que precisaram de um apartamento/bunker para esconder a bufunfa.

Reparem que não estou questionando se R$ 1 milhão é pouco ou R$ 1 bilhão é muito... O que importa para o acionista é que esse dinheiro saiu da empresa e, infelizmente, pode ser usado de forma “não republicana”, com impactos negativos e irreparáveis para imagem da organização.

E reparem que não existem atas de conselho de administração aprovando tais doações. Ou vocês conhecem alguma ata? Ajudem-me, por favor.

Daí a necessidade de uma intensa fiscalização por parte de conselhos fiscais e afins sobre esses tipos de organização (institutos sociais e culturais), além da adoção de um procedimento regular de apuração da “coerência” entre valores pagos e serviços prestados em contratos volumosos de assessorias/consultorias, um prato cheio para desvios.

O ideal seria a CVM incluir nos normativos a obrigatoriedade de divulgação dos valores destinados para institutos, assim como uma demonstração do orçamento anual e a afetiva aplicação de recursos de cada entidade.

Porque os investidores estão cansados de receber aqueles livros de capa dura e papel couché matte 170 gr/m² com fotos de crianças sorrindo em escolas e creches com o logotipo da Cia, produzidos com incentivos fiscais no final do ano, sem que exista transparência sobre a aplicação desses recursos.

Fiquem bem, fiquem em casa.

Abraços fraternos,
Renato Chaves

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