Caso AES Tiete/Eneva: regulação sob ataque.
A
enorme polêmica criada com a oferta de fusão da Eneva com a AES Tietê nos
releva como o nosso mercado é frágil em termos de regulação: por vezes não vale
o escrito, já que pontos mudam de lugar e vírgulas desaparecem nas
interpretações “poéticas” feitas por notórios pareceristas para agradar
acionistas-controladores-bom-pagadores (vejam inúmeras matérias sobre o assunto
em 1 - https://www.infomoney.com.br/negocios/aes-tiete-rejeita-proposta-de-fusao-feita-pela-eneva/, 2
- https://www.seudinheiro.com/2020/empresas/oferta-frustrada-da-eneva-pela-aes-tiete-entra-na-mira-da-cvm/, https://exame.com/exame-in/aes-tiete-rejeita-proposta-da-eneva-e-controladora-quer-fatia-do-bndes/, 3-
https://www.moneytimes.com.br/b3-nao-se-curvara-ante-a-aes-tiete-sobre-discussao-que-envolve-fusao-com-a-eneva/ e
4 - https://exame.com/exame-in/para-manter-aes-tiete-americanos-vao-contestar-mercado-brasileiro/).
Regulação
frágil ou hipocrisia dos agentes? Cada um lê o regramento da forma que mais lhe
agrada, o que afugenta investidores estrangeiros, avessos aos custos adicionais
de eventuais disputas judiciais.
Como
pode uma empresa signatária do Regulamento de Listagem do Nível 2 da B3
questionar o voto de preferencialistas em operações de fusão em pleno ano de
2020?
Com
todo respeito aos nobres pareceristas contratados para emitirem opinião
pró-controlador, o item “4.1.vi.a” é acachapante em sua redação; não precisa
ter diploma LLM para entender que os preferencialistas têm direito de voto em
operações de fusão. Vejam o texto do Regulamento (disponível na íntegra em http://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/estrutura-normativa/listagem/):
4.1 As Companhias listadas no Nível 2
de Governança Corporativa devem observar as seguintes exigências:
....
(vi) que as ações preferenciais
emitidas deverão conferir direito de voto, no mínimo, nas seguintes matérias:
(a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; (b) aprovação de
contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio
de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador
tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária,
sejam deliberados em Assembleia Geral; (c) avaliação de bens destinados à
integralização de aumento de capital da Companhia; (d) escolha de instituição
ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia,
conforme item 10.1.1; e (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários
que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas neste item 4.1,
ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o
Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa.
Acreditem,
foi preciso a B3 mandar um ofício reafirmando o que está escrito de forma clara
no Regulamento (http://ri.aestiete.com.br/listagroup.aspx?idCanal=aiiTCD2s5lDUIGHa/h8h5Q==&linguagem=pt).
Se a operação vai sair ou não é uma
incógnita, mas com certeza o nosso combalido mercado de capitais sai arranhado
depois dessa verdadeira pixotada, especialmente pelo fato da interpretação “torta”
ter sido referendada por 9 empresas listadas no Nível 2, com aval da temida e
toda poderosa Abrasca (Klabin, Alupar, Banco Inter, Celesc, Marcopolo,
Multiplan, Taesa, Energisa e a própria AES Tiete), conforme apurado pela
jornalista Maria Luiza Filgueiras no jornal Valor (veja a matéria em https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/05/26/direito-de-preferencialistas-no-nivel-2-gera-debate.ghtml)
Abraços
fraternos,
Renato Chaves
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