Quando vão pegar Marcelinho da Bahia?
Considerando os inúmeros convênios de
cooperação firmados pelo xerife (são mais de 14 páginas no site da Autarquia – uma
sopa de letrinhas que tem MP, SEC, BC, Embrapa, SEBRAE, TRF, etc. – veja alista
completa em http://www.cvm.gov.br/convenios/index.html), certamente os nomes dos
administradores de empresas listadas que confessaram o crime de pagamento de
propina a políticos/agentes públicos já é de conhecimento da Autarquia. Aquilo
que sabemos pelos jornais, como o uso de caixa 3 pela empresa do polietileno e
do noneno (a empresa “pediu” para fornecedores viabilizarem o pagamento da
propina), a CVM tem acesso direto na fonte.
Então por que não intimá-los a
confirmar as confissões feitas em juízo? Seria um rito sumário, sem novas
apurações, só para que “bandidos-de-Mont Blanc” confirmassem a atuação criminosa
em uma S.A. listada, uma vez que Marcelinho e tantos outros são réus confessos,
no melhor estilo Tim Maia.
Pergunta simplória de um não advogado:
quando 15 executivos de uma empresa listada se unem para colocar em marcha um
complexo esquema de pagamento de propinas a políticos devemos chamar essa ação
de formação de quadrilha, bando ou organização criminosa? E o conselho de
administração? Estava inebriado com os quitutes da Dna. Marlene (copeira da sede
desde a fundação da empresa que começa com C e termina com R – não é a
Cobrasfer S.A. e nem a Clubepar S.A.), e não sabia de nada?
Crimes no âmbito do mercado de capitais
merecem apuração na esfera administrava rápida, independente da prisão dos
meliantes ou uso de tornozeleiras eletrônicas.
Será que “Renatão Passe Livre”, Tavinho
Betoneira das Alterosas e tantos outros que praticaram crimes como
administradores de empresas listadas nunca serão inabilitados? (*)
Ao conferirmos a lista de impedidos
pela CVM (http://www.cvm.gov.br/menu/afastamentos/julgamentos.html)
só vemos o ex poderoso topetudo do Jardim Botânico como exemplo de gente famosa/cheirosa/diferenciada
envolvida em casos recentes de corrupção de agentes públicos. O resto da lista
é de bandidinhos “comuns”, como os executivos da finada ex blue chip dos anos
80 que começa com I e termina com R (não é a Imetamar S.A....).
Mas
de que adianta inabilitar executivos sabidamente bandidos de colarinho branco?
Perda de tempo Renato, dirão os mais críticos, já que nenhum investidor vai
nomear uma cara desses para um conselho de administração.
Discordo,
por entender que a punição individual tem um caráter educativo, com efeitos no
mercado. A “empresa” não corrompe ninguém, são CPFs que criam o esquema e
autorizam pagamentos ilegais. Vale lembrar que, via de regra, os controladores
dessas companhias aprovam em assembleia a não propositura de ação judicial
contra os administradores (medo do futuro?), o que deixa dos acionistas
minoritários com cara de otários. Por vezes até criam bônus para incentivar a
delação, o “bolação”.
Purificar o Subaé, mandar os malditos
embora, já cantava Caetano (https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/568986/).
Abraços a todos,
Renato Chaves
(*) P.S.: um atento leitor do Blog, amigo jornalista alvinegro da melhor cepa, lembrou bem que eu não poderia deixar de relacionar Andrezinho da Tijuca, ou Dedé Tijuquistão para os mais próximos, um profundo conhecedor dos corredores de Bangu 8.
(*) P.S.: um atento leitor do Blog, amigo jornalista alvinegro da melhor cepa, lembrou bem que eu não poderia deixar de relacionar Andrezinho da Tijuca, ou Dedé Tijuquistão para os mais próximos, um profundo conhecedor dos corredores de Bangu 8.
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