2020: atenção redobrada no mercado de capitais.
O ano de 2019 termina com enormes
preocupações para quem acredita que as boas práticas de governança corporativa
devem ser preservadas e até ampliadas.
Forças retrógradas, reunidas em
associações de empresas/ escritórios amigos, insistem em revisitar a visão
regulatória sobre o art. 115 da Lei 6404, que trata de conflitos de interesses.
Resumindo, querem que prevaleça a visão que o conflito só pode ser
caracterizado depois do fato consumado. Se vai por MP ou por Projeto de Lei não
se sabe, mas a discussão irá voltar. O IBGC foi contra a fracassada tentativa casuística
(leia em https://ibgcsitenovo.blob.core.windows.net/ibgcsitenovo/Advocacy%20-%20Notas%20e%20Posicionamentos/2019%2008%2009_IBGC_Nota%20sobre%20PLV%2017-2019.pdf),
a AMEC também marcou posição (leia em https://www.amecbrasil.org.br/cartaamecpresi-n-062019/)
e eu já escrevi sobre o tema em 2019 (https://www.blogdagovernanca.com/2019/08/mudanca-no-artigo-115-da-lei-6404.html).
Por exemplo, terminou a assembleia o
acionista que se sentir prejudicado que recorra à nossa célere e
especializadíssima justiça brasileira. Considerando os honorários galácticos
dos nobres advogados “farialimenses” e “riobranquinos” é melhor vender as ações
antes para pagar os custos.
Acionista controlador votou com o objetivo
de proteger administradores envolvidos em falcatruas de ações judiciais
futuras, incluindo conselheiros eleitos pelos controladores? Não deveria votar
na assembleia? Não gostou? Contrata um bom advogado e vai para a justiça....
Esqueçam os pronunciamentos/decisões
anteriores da CVM.
O outro retrocesso é aquele que tenta
jogar o principal conceito do Novo Mercado (uma ação um voto) na lata do lixo.
Debate antigo, com posicionamento contrário
da AMEC desde 2015 (https://www.amecbrasil.org.br/cartaamecpresi-n-112015/)
e diversas postagens aqui
no Blog (vide https://www.blogdagovernanca.com/2017/10/uma-acao-um-voto-versus-vale-tudo.html
e https://www.blogdagovernanca.com/2012/12/rasgando-regra-do-novo-mercado-uma-acao.html).
Diante da enorme liquidez do mercado os
bancos de investimento, os estranhos, tentam empurrar IPOs com estruturas de
capital desalinhadas: ações com superpoderes nas mãos dos acionistas
controladores-fundadores (cada ação vale 10 votos !!!), ou seja, um real
investido pelo controlador passa a ser diferente do real investido pelo otário
do minoritário, conhecido como minorotário.
Em tempos de juros negativos
qualquer urubu velho vira pavão azul. Veja a matéria/provocação do jornalista
Fernando Torres sobre o tema (https://valorinveste.globo.com/blogs/fernando-torres/post/2019/12/reflexoes-sobre-o-prospecto-da-oferta-inicial-de-acoes-da-xp.ghtml).
Além disso, os pobres bancos de
investimentos só se interessam em fazer emissões no exterior... Deveriam
incluir um aviso no prospecto da oferta: em caso de litígio societário na praça
de Grand Cayman (ou outro paraíso fiscal suspeito) sugerimos comprar bermudas, chinelo
e camiseta, usar muito protetor solar F70 e consultar os diversos assessores
jurídicos que atuaram no caso Agrenco.
E já que tudo que não está bom pode
piorar, surge ao raiar de 2020, logo no dia 2 de janeiro, uma espécie de “CPMF”
para ferrar mais ainda o investidor, com a criação pela “confraria da 15/11” (todos
conhecem...) da “tarifa sobre o processamento de proventos financeiros” de
0,12% !!! Reclamar para quem? Cadê o CADE? (*)
Mensagem cifrada de início de ano: eu
avisei, as auditorias vão dominar o mundo....
Mas nada de desistir.
Um bom 2020 e abraços a todos,
Renato Chaves
* já tem abaixo-assinado na rede contra a medida absurda do baronato instalado na Rua 15/11.... assine em http://chng.it/KyrMcx8Tqm
* já tem abaixo-assinado na rede contra a medida absurda do baronato instalado na Rua 15/11.... assine em http://chng.it/KyrMcx8Tqm
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