“Insider trading” brasileiro na cadeia?



Acho mais fácil o Glorioso se classificar para a Libertadores-2020, ficando no G4 do Brasileirão.

O histórico de “causos” de condenação por “insider trading” no Brasil é pequeno e, definitivamente, esses poucos casos não serviram para “educar” o mercado.

O caso mais famoso, iniciado em 2006 por uma dupla de administradores de uma empresa que processava carnes de aves e suínos (o diretor financeiro e um conselheiro de administração eleito pelo acionista controlador !!!), terminou em pizza-borracha, uma daquelas pizzas congeladas fabricadas pela mesma empresa, compradas na loja de conveniência do posto de gasolina depois da meia noite....

As condenações impostas, de pouco mais de 2 anos de reclusão, foram confirmadas em 2016, depois de inúmeras apelações nos tribunais “superiores”, mas convertidas em prestação de serviços comunitários (oh !!!). Será que os impolutos executivos foram limpar fossas sépticas de alguma creche na Vila Carrão? Ou será que foram convocados para uma varrição completa do Parque Villa Lobos? Seria de bom tom a nossa imprensa investigativa revelar ao mercado o “grau de sofrimento” imposto aos sabichões.

Agora um novo caso disputa a condição de “mais famoso”, por envolver o outrora todo-poderoso-mercador-de-ilusões-do-mercado-de-capitais.

E a novela promete ser longa...

Uma semana depois do Conselhinho reverter a punição aplicada pela CVM por insider trading e manipulação de mercado (veja a matéria de 24/9 do site JOTA, jornalista Guilherme Pimenta, no link https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/crsfn-reverte-decisao-da-cvm-e-absolve-eike-batista-por-insider-trading-24092019), a Justiça do Rio de Janeiro (3ª Vara Criminal Federal) vai lá e pimba .... desqualifica a decisão do Conselhinho aplicando uma pena de 8 anos de prisão, além de multa de R$ 82,8 milhões (veja a matéria no link https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/justica-condena-eike-a-8-anos-de-prisao-por-manipulacao-e-insider-trading-30092019). Vale frisar que cabe recurso ao poderoso TRF-2.

Será que o voraz apreciador das delícias gastronômicas da Rua J.J.Seabra vai parar em Bangu 8 por causa desse crime no mercado de capitais? Aguardemos ansiosamente os próximos capítulos.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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