“Insider trading” brasileiro na cadeia?
Acho mais fácil o Glorioso se classificar para a
Libertadores-2020, ficando no G4 do Brasileirão.
O histórico de “causos” de condenação por “insider
trading” no Brasil é pequeno e, definitivamente, esses poucos casos não serviram
para “educar” o mercado.
O caso mais famoso, iniciado em 2006 por uma dupla
de administradores de uma empresa que processava carnes de aves e suínos (o
diretor financeiro e um conselheiro de administração eleito pelo acionista
controlador !!!), terminou em pizza-borracha, uma daquelas pizzas congeladas
fabricadas pela mesma empresa, compradas na loja de conveniência do posto de
gasolina depois da meia noite....
As condenações impostas, de pouco mais de 2 anos de
reclusão, foram confirmadas em 2016, depois de inúmeras apelações nos tribunais
“superiores”, mas convertidas em prestação de serviços comunitários (oh !!!).
Será que os impolutos executivos foram limpar fossas sépticas de alguma creche
na Vila Carrão? Ou será que foram convocados para uma varrição completa do
Parque Villa Lobos? Seria de bom tom a nossa imprensa investigativa revelar ao
mercado o “grau de sofrimento” imposto aos sabichões.
Agora um novo caso disputa a condição de “mais
famoso”, por envolver o outrora todo-poderoso-mercador-de-ilusões-do-mercado-de-capitais.
E a novela promete ser longa...
Uma semana depois do Conselhinho reverter a punição
aplicada pela CVM por insider trading e manipulação de mercado (veja a matéria de
24/9 do site JOTA, jornalista Guilherme Pimenta, no link https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/crsfn-reverte-decisao-da-cvm-e-absolve-eike-batista-por-insider-trading-24092019), a Justiça do Rio de Janeiro (3ª Vara Criminal
Federal) vai lá e pimba .... desqualifica a decisão do Conselhinho aplicando
uma pena de 8 anos de prisão, além de multa de R$ 82,8 milhões (veja a matéria
no link https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/justica-condena-eike-a-8-anos-de-prisao-por-manipulacao-e-insider-trading-30092019). Vale frisar que cabe recurso ao poderoso TRF-2.
Será que o voraz apreciador das delícias
gastronômicas da Rua J.J.Seabra vai parar em Bangu 8 por causa desse crime no
mercado de capitais? Aguardemos ansiosamente os próximos capítulos.
Abraços a todos,
Renato Chaves
excelente texto!!! acompanhando os desdobramentos.
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