Nova redação para o Artigo 115 da Lei 6404: bomba no colo dos minoritários.
A inclusão no texto da
chamada MP da Liberdade Econômica de alteração no artigo 115 da Lei 6404 sem um
debate mais amplo traz sérios riscos para o nosso já combalido mercado de capitais.
Ser acionista minoritário no Brasil exige muita paciência e resiliência.
Falo com a visão de investidor
que presencia, ano após não, situações de conflito de interesses onde a vontade
soberana de acionistas controladores prevalece, mesmo quando seus interesses
particulares estão em discussão.
Se prevalecer a visão da “turma
Darth Vader”, com o conceito do “conflito material”, restará ao acionista
minoritário recorrer à Justiça para anular o voto do controlador, Justiça essa caríssima
(com honorários galácticos) e demorada (vide novela da liminar sobre o
Formulário de Referência).
Tem que ter alguma
proteção, como defende o ex diretor da CVM Pablo Renteria em matéria publicada
no jornal Valor (https://www.valor.com.br/empresas/6374899/grupo-da-oab-propoe-novo-texto-ao-artigo-115-da-lei-da-sa).
Vejamos o caso da empresa de
3 letrinhas com sede na cidade de São Paulo, listada no Novo Mercado. Envolvida
em um gigantesco caso de corrupção, que começa na Vila Olímpia e se estende por
seus tentáculos de asfalto por vários Estados da Federação, alcança as longínquas
Boracéia e Freeway, passando pela famosa Raposo “travada”, a assembleia
convocada para o dia 22/4/19 deliberou, com o voto dos acionistas
controladores, “a não propositura de ação de responsabilidade civil contra
os antigos administradores participantes do Programa de Incentivo à Colaboração”
(!!!).
Peralá. E como ficam os acionistas
controladores que atuavam como Administradores à época dos fatos? Votam em
benefício próprio para fugir de eventual responsabilidade?
Uma coisa é afirmar que
não sabiam de nada, outra coisa é provar que não sabiam de nada. Na dúvida não
deveriam votar.
Cá entre nós, difícil
acreditar que meia dúzia de executivos mauzinhos organizou, por anos a fio, um
dos mais complexos casos de corrupção em nosso País sem o conhecimento dos
atuantes e preocupadíssimos acionistas controladores. Comitês não faltavam para
monitorar maus feitos.
Mas como diz um grande
amigo de São Paulo, usuário diário da “rodovia travada”, o DNA dos acionistas controladores
explica muita coisa que acontece no dia a dia de uma empresa.
Nesse caso me atrevo a
afirmar, com a delicadeza de um operador de retroescavadeira, que explica 99,99%....
0,01% deve ser culpa do café frio que foi servido na AGE de abril.
Abraços a todos,
Renato Chaves
P.S. (05/8/19 - 8h30): sobre o pobre argumento de alguns advogados sobre a "ditadura da minoria" vale a pena reler a carta da AMEC "A maioria da minoria (ou "O papel aceita qualquer coisa"). No link https://www.amecbrasil.org.br/a-maioria-da-minoria-ou-o-papel-aceita-qualquer-coisa/
P.S. (05/8/19 - 8h30): sobre o pobre argumento de alguns advogados sobre a "ditadura da minoria" vale a pena reler a carta da AMEC "A maioria da minoria (ou "O papel aceita qualquer coisa"). No link https://www.amecbrasil.org.br/a-maioria-da-minoria-ou-o-papel-aceita-qualquer-coisa/
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