Mudança no artigo 115 da Lei 6404: derrota das forças obscuras (Darth Vader e sua turma).
De tempos em tempos forças
obscuras tentam fazer o regramento no nosso mercado de capitais retroagir
ferozmente.
Reparem que nas operações
controversas eles aparecem, sempre os mesmos habilidosos assessores que tangenciam
a lei, com suas piadinhas sem graça, procurando brechas na legislação para
maximizar o lucro de acionistas controladores. Essas forças merecem ser estudadas,
quem sabe uma tese de antropologia no IFCS: colocam o ganho particular,
facilitado por uma regulamentação pró-controlador e leituras poéticas da lei,
na frente dos interesses do mercado.... um tiro no pé.
Mas felizmente, pelo menos
por enquanto, prevaleceu o bom senso no Planalto Central.
Entidades que representam
de fato investidores e agentes comprometidos com o desenvolvimento do mercado,
como o IBGC e AMEC (vejam os pronunciamentos nos links https://www.ibgc.org.br/blog/artigo115 e
https://www.amecbrasil.org.br/manifestacoes/cartas-do-presidente/),
além de proeminentes advogados, como o ex diretor da CVM Gustavo Borba (vide
artigo no link https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-mp-881-e-a-nova-proposta-sobre-conflito-de-interesse-para-a-lei-das-s-a-14082019),
atuaram de forma cirúrgica para evitar o pior.
Imaginem, em situações de
conflito de interesse do controlador, restar aos acionistas minoritários o
caminho da justiça... Seria o caos perfeito.
Isso em um ambiente corporativo
que ainda compra vantagens em disputas societárias com um tíquete de pedágio da
“Raposo Travada”... Deixemos o blábláblá da “ética nas empresas” para salas de
aula da USP.
Digito e repito... Como
diria Robert Khuzami (diretor de fiscalização da SEC): "A dissuasão
funciona no mundo do colarinho branco".
Abraços a todos,
Renato Chaves
P.S.: na mesma semana a CVM julgou um controlador com nome de molho de tomate italiano por infração ao artigo 115... punição branda, diga-se de passagem, quando comparada a do Sr. X (o italiano ganhou um puxão de orelha na forma de advertência). Mas como bem diz minha amiga da PUC-RJ, doutora no assunto, "o que vale é que a tese saiu vitoriosa".
P.S.: na mesma semana a CVM julgou um controlador com nome de molho de tomate italiano por infração ao artigo 115... punição branda, diga-se de passagem, quando comparada a do Sr. X (o italiano ganhou um puxão de orelha na forma de advertência). Mas como bem diz minha amiga da PUC-RJ, doutora no assunto, "o que vale é que a tese saiu vitoriosa".
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.