Faltou ketchup nesse Xburger.
O julgamento do ano, composto
por 5 robustos processos, alardeado aos 4 ventos pela imprensa especializada por
ter produzido a maior multa já aplicada pela CVM (R$ 536 milhões), traz algumas
refleXões.
1ª refleXão: se os danos ao mercado foram
significativos, tendo sido o “acusado maior” condenado por insider trading e manipulação de preços (na condição de acionista controlador/administrador
teríamos um agravante... SMJ), infrações essas consideradas graves pela classificação
da Instrução CVM 491, não seria o caso de aplicar a pena máXima, tanto na multa como no prazo de inabilitação? Por que somente
“2,5 X” a vantagem obtida/perda
evitada e não “3 XXX”, como é
permitido pela Lei nº 13.506? E por que somente 7 anos de inabilitação? Será
que o outrora eXpert do mundo
corporativo vai imitar a arte e passar 7 anos no Tibet? O mercado merece ver
esse tipo de infrator longe, bem longe, morando em Bangu, por 20 anos (prazo máXimo permitido como pena). Como bem
falou Robert Khuzami, diretor de fiscalização da SEC: "A dissuasão
funciona no mundo do colarinho branco".
2ª refleXão: se nos demais processos a acusação
era de (i) “omissão de informações relevantes para compreensão da situação
financeira e patrimonial da empresa Xpto”;
(ii) “não adoção de providências por eX-administradores
da empresa Xpto2 para que as demonstrações
financeiras evidenciassem informações relevantes para compreensão de sua
situação financeira e patrimonial”; e (iii) “responsabilidade de diretores pela
elaboração de demonstrações financeiras intermediárias com a omissão de
informações relevantes para a compreensão de sua situação financeira e
patrimonial, ..., e responsabilidade de conselheiros de administração pela não
adoção de providências capazes de assegurar que demonstrações financeiras
intermediárias da Cia evidenciassem informações relevantes para a compreensão
de sua situação financeira e patrimonial”; surgem as seguintes perguntas
provocativas:
·
Por que somente o conselheiro eX celebridade foi acusado? Os demais
conselheiros, “figurões de mercado” regiamente remunerados (um senhor eX isso, outra senhora eX aquilo...), não serão
responsabilizados? Não sabiam de nada? E o tal dever de diligência, é conto da
carochinha? Eram perfeitos idiotas que compareciam uma vez por mês na empresa
para um lanchinho da tarde, um bate papo sobre perfurações profundas e, o mais
importante, para receberem o contra cheque de R$ 150 mil/mês (valor que permeia
conversas de gente de mercado no Real Chopp - o melhor chopp de Copacabana, do
Rrrio de Janeiro, do Brasil e quiçá do universo !!!)?
·
E a auditoria eXterna? Só serve para mandar a fatura no final do mês e declarar
burocraticamente que “o alcance de uma revisão é significativamente menor do
que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e,
consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento
de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma
auditoria. Portanto, não eXpressamos
uma opinião de auditoria.”?
AbraçoX a todos,
Renato Chaves
Você é muito enigmático, Renato! Será que sou pouco inteligente? Ou será que sou pouco informada?
ResponderExcluirDê nome aos bois! Seria bem mais didático.