Ações coletivas nos EUA: quem defende o “acionista brasileiro”?



Muito oportuna a abordagem do ex diretor da CVM Gustavo Borba sobre os efeitos das ações judiciais coletivas nos EUA, movidas por investidores que possuem ADRs de empresas brasileiras processadas por omissões/falhas informacionais, em artigo publicado no portal JOTA (https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/efeitos-colaterais-da-class-action-americana-para-o-investidor-brasileiro-18052019).

Com o pagamento de vultosas somas para esses acionistas por acordo/condenação na justiça norte-americana, os acionistas “brasileiros” são punidos duas vezes, lembrando que todos são possuidores do mesmo ativo, ainda que adquiridos em diferentes jurisdições: são acionistas com deveres e direitos iguais.

Conclui o articulista: “Parece-me, portanto, que seria urgente uma alteração legislativa para prever que qualquer indenização efetivamente paga aos acionistas em jurisdição estrangeira em virtude de uma class action deveria ser estendida aos investidores nacionais em situação semelhante, como forma de equacionar a distorção de tratamento aos acionistas em virtude exclusivamente do local onde eles adquiriram seus valores mobiliários".

E aí, quem vai tomar a iniciativa de propor uma alteração legislativa? Alguma associação? Algum Instituto?

Abraços a todos,
Renato Chaves

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