A liminar da vergonha voltou: retrocesso a 2010.
Alertado por um amigo de
SP, assíduo leitor do Blog, me deparo com mais uma aberração no nosso já
combalido mercado de capitais: o ressuscitar da famigerada liminar IBEF, um
assunto que todos julgavam morto e enterrado depois das publicações nos
formulários de referência de 2018.
Trata-se de um ”pedido de
sustação da eficácia do acórdão e atribuição de efeito suspensivo ativo aos
recursos especial e extraordinário originários da apelação cível nº
0002888-21.2010.4.02.5101”, algo que foi aceito pelo Vice-presidente do TRF-2ª
Região no último dia 24 de abril. Ou seja, com uma canetada “monocrática” voltamos
ao ano de 2010.
Em suas “alegações
apelativas-esperniantes” o refinado instituto de executivos afirma que “não há
notícias de que, nesses oito anos de suspensão de eficácia da norma, o mercado
de capitais brasileiro tenha experimentado qualquer perda de atratividade em
âmbitos nacional e internacional, por conta do não cumprimento desse subitem”.
Opa, peralá, para tudo....
Esse povo vive no mundo da Lua ou é somente cara de pau? Não viram o crescente
número de acionistas, especialmente estrangeiros, votando contra as propostas
de remuneração em assembleias? Não leram os recorrentes relatórios das
consultorias ISS e Glass Lewis sobre empresas brasileiras que escondiam
informações sobre remuneração?
Será que alemães, suíços,
ingleses e franceses é que estão errados? (vejam as matérias https://www.dw.com/pt-br/alemanha-escancara-sal%C3%A1rios-de-altos-executivos/a-1636592
e https://www.valor.com.br/carreira/2775402/remuneracao-executiva-na-mira-da-primavera-dos-acionistas).
Uma liminar que não
beneficia as empresas de capital aberto, mas tão somente os executivos,
interessados em esconder os imorais e obscuros "pacotes de mamatas"
aprovados por sonolentos conselhos de administração, pacotes que incluem bônus
de contratação, bônus de performance, bônus de saída, etc., etc.....
Façam um teste: entrem em
uma assembleia de acionistas e formulem perguntas sobre o item “proposta de
remuneração dos Administradores”... Já fiz isso e o resultado é um gaguejar
nervoso dos executivos e seus advogados-contratados-a-peso-de-ouro, já que
muitas questões não estão explicadas no papel.
Será que as empresas terão a pachorra de retirar os formulários de referência já depositados no site da CVM?
Abraços a todos,
Renato Chaves
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