Lugar de insider condenado é fora do mercado.
A recente indicação de um insider
condenado na CVM para o Conselho de Administração de uma importante empresa gerou
um tremendo mal estar no mercado. Manchete em todos os jornais, o caso veio
reforçar a minha “bandeira”: não basta multar administrador criminoso, tem que
inabilitar.
Tenho como “regra” pessoal
não participar de órgãos colegiados com esse tipo de criminoso, aquele que
comete infração grave (classificação dada pela Instrução nº 491/11 - http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2011/20110222-1.html);
se um desses meliantes entra no conselho/comitê por uma porta, eu saio pela
outra. O ideal é que os normativos internos das empresas prevejam uma objeção
formal à indicação de condenados por infrações graves, já que inabilitação é
coisa rara na Sete de Setembro.
E por falar em atuação da
CVM, a charge publicada no humorístico @paulistaelevator está viralizando (https://www.instagram.com/p/Bqha2lBAAaI/).
Como diria Caetano: “purificar
o Subaé, mandar os malditos embora”.
Abraços a todos,
Renato Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.