Lugar de insider condenado é fora do mercado.



A recente indicação de um insider condenado na CVM para o Conselho de Administração de uma importante empresa gerou um tremendo mal estar no mercado. Manchete em todos os jornais, o caso veio reforçar a minha “bandeira”: não basta multar administrador criminoso, tem que inabilitar.


Tenho como “regra” pessoal não participar de órgãos colegiados com esse tipo de criminoso, aquele que comete infração grave (classificação dada pela Instrução nº 491/11 - http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2011/20110222-1.html); se um desses meliantes entra no conselho/comitê por uma porta, eu saio pela outra. O ideal é que os normativos internos das empresas prevejam uma objeção formal à indicação de condenados por infrações graves, já que inabilitação é coisa rara na Sete de Setembro.

E por falar em atuação da CVM, a charge publicada no humorístico @paulistaelevator está viralizando (https://www.instagram.com/p/Bqha2lBAAaI/).

Como diria Caetano: “purificar o Subaé, mandar os malditos embora”.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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