Recado da CVM: obstrução ao conselho fiscal merece punição.
A exemplar punição de R$ 500
mil a administrador de companhia aberta por obstrução aos trabalhos do conselho
fiscal (processo RJ2014/14161 – documentos no link http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181204-3.html)
é uma verdadeira lufada de esperança nos pesados ares que permeiam a nosso combalido
mercado de capitais.
Parece filme de terror: todo
mês tem uma operação para prejudicar minoritário.
Parabéns ao colegiado da
CVM: borduna nesses malfeitores.
Será que até o final do
ano teremos outros julgamentos emblemáticos?
Abraços a todos,
Renato Chaves
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