Contratos de “non-compete”: o suborno corporativo institucionalizado.
Reproduzo a seguir artigo
de minha autoria publicado no portal JOTA, especializado em assuntos do
universo jurídico brasileiro.
O texto, publicado no dia
07/10/18, trata do mais recente caso de expropriação de valor de acionistas
minoritários em benefício de acionista controlador em uma empresa listada (disponível
no link https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/contratos-de-non-compete-o-suborno-corporativo-institucionalizado-07102018):
Mais
um abuso contra minoritários.
O
recente caso envolvendo uma empresa listada e seu fundador/acionista
controlador/conselheiro de administração/diretor presidente deixou o mercado perplexo
e gerou revolta até mesmo em investidores institucionais classificados como
“investidores passivos”.
Muito
comum entre empresas e executivos no momento de desligamento, tais contratos de
“non-compete” servem para evitar a migração direta do executivo para uma
empresa concorrente, mediante o pagamento de um incentivo financeiro
extraordinário (o bônus de saída), pois ele estaria hipoteticamente desobrigado
a cumprir o artigo 155 da Lei 6404/76, que trata do dever de lealdade, ao
deixar a condição de Administrador.
Oferecer
uma vantagem financeira para convencer alguém a não fazer algo que, pelo menos
do ponto de vista moral não deveria ser feito, deve ser considerado uma espécie
de “suborno”. Isso porque, ainda no campo das conjecturas, presume-se que os
altos valores pagos de remuneração ao longo do mandato, incluindo bônus anuais muitas
vezes descolados de metas de desempenho, seriam suficientes para evitar uma
traição após a saída da empresa. Todos sabem que o uso indevido de segredos
comerciais ou industriais por um ex executivo pode originar uma ação judicial,
mas parece que as empresas preferem pagar um “suborno” e evitar o risco de uma
longa e custosa batalha judicial.
Contratos
com executivos “saintes” é mesmo comum, mas ao transportar esse “conceito” para
um contrato com um CEO em exercício, que usa o chapéu de acionista controlador
de uma empresa listada no Novo Mercado (ou acionista relevante com influência
significativa, segundo novo conceito criado pela CVM), para convencê-lo a
manter o alinhamento estratégico de longo prazo da Cia. não vendendo suas ações,
o mercado se viu diante de uma nefasta novidade. Quer dizer que o executivo em
exercício no cargo precisa de incentivo financeiro extra para manter a
lealdade? Será que houve mesmo a ameaça de montar um negócio concorrente? Tema
controverso que deve ser avaliado pela assembleia de acionistas, certo? Ou vai
ficar tudo na alçada do conselho de administração, repleto de antigos amigos do
dono?
Parece
que quanto maior a desconfiança no caráter do indivíduo, maior o valor do
contrato: 12 a 18 meses da remuneração fixa é o padrão para executivos e R$ 150
milhões (à vista) virou referência para acionistas controladores.
Pois
é, como eu digo e repito por aqui, é só uma questão de tempo para presenciarmos
um novo caso de expropriação de acionistas minoritários por controladores,
verdadeiros estelionatários da confiança alheia.
Enquanto
a CVM não adotar a inabilitação como padrão para defenestrar esse tipo de gente
do mercado de capitais outros casos virão. Nem precisa aplicar a pena máxima de
20 anos; dez anos fora do mercado seria um prazo razoável.
Como
diria Robert Khuzami (ex diretor de fiscalização da SEC e atual procurador
adjunto do Gabinete do Procurador dos Estados Unidos para o Distrito Sul de
Nova York) "a dissuasão funciona no mundo do colarinho branco".
Ou tropicalizando, como diria Caetano: “Purificar o Subaé, mandar os malditos
embora”.
Por
fim, reafirmo meu profundo ceticismo com empresas que dependem de um único
executivo/acionista controlador, como certas seguradoras, locadoras de
veículos, lojas de varejo de vestuário, etc.
Investidores,
especialmente os institucionais, devem lembrar-se da palavrinha “stewardship”
antes de colocar dinheiro em uma empresa, porque chorar o leite derramado
normalmente não funciona. #Ficaadica.
Abraços
a todos,
Renato Chaves
Parabéns pela matéria. Muito esclarecedora.
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