Embraer deixa de ser comandante e vira passageira de 3ª classe.
A leitura atenta do
Memorando de Entendimentos Boeing-Embraer, tornado público por iniciativa do
Ministério Público do Trabalho (disponível em https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/geral/2018/09/metalurgicos-denunciam-prejuizos-que-embraer-tera-no-acordo-com-a-boeing/), deixa
ainda mais clara a intenção da gigante norte americana: comprar o controle da
parcela rentável da Embraer com uma simulada operação de joint venture.
Estranhamente o documento não está disponível na Central de Sistemas da CVM em
nome da Cia (consulta dia 26/9 às 20h17).
Destaco alguns aspectos
que reforçam a "tese" de que a operação não passa de um embuste, uma
afronta ao Estatuto da Cia.:
·
Como pode uma formação de joint venture sem
avaliação econômico-financeira das distintas contribuições das empresas
participantes? Em momento algum o documento trata de aportes distintos, mas
somente de aquisição de controle de uma empresa, formada por parcela “arrancada”
a fórceps de dentro da Embraer;
·
O valor dos produtos de aviação comercial é
relativamente fácil de apurar: foram bilhões de dólares gastos em pesquisas, já
traduzidos em receitas conhecidas – são produtos com liderança no mercado
mundial !!! Já as contribuições da Boeing são gasosas, como nuvens, algo
cercado de incertezas, assim como eventuais dividendos futuros da nova Cia;
·
A afirmação de que existe a garantia de
permanência da sede da Newco no Brasil (ou seria Newcoisa?), como um
diferencial da operação é risível. Garante o que? Mais uma empresa com endereço
em uma sala de escritório de advocacia na Av. Almirante Barroso, como tantas
SPEs? Emprego garantido para uma recepcionista e meia dúzia de executivos que
nada decidem?
·
Vale lembrar que está escrito que a
capacidade de “engenharia correlata” será transferida integralmente para a NewC
ou seja, a gigante “compra” o invejado conhecimento de engenharia da Embraer nesse
mercado, sem perder tempo no desenvolvimento (incerto) de projetos concorrentes;
·
Alguém já viu um acionista com 20% de
participação no capital votante de uma S.A. ter “direito” somente à indicação
de um “membro observador” no conselho de administração, sem direito a voto?
Figura nova no nosso direito – o “conselheiro voyeur”? Nem merece comentários.
·
Considerando que será assegurado à Boeing
“o integral controle estratégico e operacional e a administração dos negócios
relacionados à aviação comercial da Embraer e sua total integração na Boeing”,
que poderá inclusive endividar a nova Cia a seu bel prazer (justificar isso é
fácil), o que sobrará da NewC depois de 10 anos?
Resumindo,
a Embraer deixa a cabine de comando para sentar em uma poltrona da última
fileira do avião, daquelas que não reclinam e ficam ao lado do banheiro,
tamanha a situação desfavorável na “parceria”.
Em
uma operação justa a Embraer deveria ser a controladora da nova empresa, por
possuir o “ativo desejado”, com a gigante norte americana ganhando participação
acionária na medida em que comprovar efetivas contribuições futuras. Simples
assim.
Abraços a todos,
Renato Chaves
P.S.: tomou posse como
diretor da CVM o experiente e competente Carlos Alberto Rebello. Ex funcionário
de carreira da Autarquia, único não advogado, um excelente nome para completar
o colegiado. E como diz uma amiga, “hora de balançar o bambuzal”.
Renato, bom dia.
ResponderExcluirSou jornalista, estou cobrindo o acordo Boeing-Embraer e gostaria de conversar com você sobre o assunto. Estaria disponível? Obrigada pela atenção!