Insider trading? É a mãe !!!
Mais um caso tenebroso
no nosso mercado de capitais me fez lembrar do personagem Bertoldo Brecha,
interpretado pelo finado humorista baiano Juvemário de Oliveira
Tupinambá na Escolinha do Professor Raimundo nos anos 80/90. Ao ser chamado pejorativamente pelos colegas de
classe de “camarão”, por conta de sua pele avermelhada, o irritado Bertoldo
respondia de bate pronto: camarão é a mãe !!! (quem tem menos de 40 anos
tem que procurar no Dr. Google).
Isso porque, desde
o caso mais famoso que envolveu uma dupla de administradores da finada Sadia, condenados
respectivamente ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de 1
ano e 9 meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários (ooooh!!!) e na proibição de exercer função
de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de
cumprimento da pena, no caso do conselheiro infrator, e no caso do diretor
espertalhão, ao pagamento de multa de R$ 374.940,52 e pena de 1 ano, 5 meses e
15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços comunitários e
proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena,
tudo termina em “terminho de compromisso” ou em uma padronizada multa, sem
casos de inabilitação dos meliantes.
Eis que a moda
agora é, além do absurdo uso de informação privilegiada, o uso do CPF da mãe para
“operacionalizar” o crime !!! Insider trading: é a mãe !!! Por que não o CPF do
pai, perguntarão os gaiatos cervejeiros de plantão no 2º domingo de agosto?
Convenhamos
que, em caso analisado em 7/8 na aprazível 7/9, uma multa de R$ 1.266.255,51 para o filho prodígio (uma vez e meia o ganho obtido pelo
rapaz de colarinho branco) e R$ 1.630.000,00 para o arisco presidente do
conselho de administração (duas vezes o ganho auferido) chegam a ofender quem
acredita no mercado de capitais... Sem inabilitação esses “agentes” estão
livres, leves e soltos para atuarem no mercado de capitais, só nos restando a
anotar os nomes dessas criaturas nefastas nos nossos caderninhos de restrições (a
referida sessão de julgamento foi suspensa - vide detalhes do caso em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180807-2.html).
Alô CVM !!! Mais rigor, por favor.
Alô Ministério Público !!! Prisão sem conversão em serviços comunitários pra
lá de obscuros, por favor. Porque atuar como pintor de parede na reforma de creche
comunitária na periferia não ajuda a resgatar a tão combalida credibilidade do
nosso mercado.
Abraços a
todos,
Renato Chaves
Aviso importante: o prazo para encaminhamento de contribuições para a
Audiência Pública CVM/SDM 02/18, que trata da dosimetria de penas, termina em
31/8 (http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2018/sdm0218.html).
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