A liminar caiu, mas a hipocrisia continua.
Mesmo após uma
derrota acachapante no TRF-2 por 3x0, que julgou o mérito da famigerada
“liminar IBEF” na última 4ª feira dia 23/5 com parecer favorável do Ministério
Público Federal, as “grandes” empresas brasileiras afrontam a inteligência/paciência
dos investidores e resistem em cumprir a norma da CVM (veja na reportagem de
Juliana Schincariol no jornal Valor de 24/5 no link http://www.valor.com.br/empresas/5545969/cvm-ja-pode-exigir-divulgacao-de-remuneracao-de-executivos).
Várias delas
publicaram a atualização obrigatória do Formulário de Referência na última
semana de maio com o campo 13.11 sem números, alegando que reconhecem a
derrota, mas que “no entanto tal decisão somente terá validade após a
publicação do referido acórdão” (exemplo extraído do Formulário de Referência da Vale S.A.).
Como diria o
brilhante Paulinho da Viola:
“Tá legal,
eu aceito o argumento,
mas não me altere o samba
tanto assim,
olha que a rapaziada está
sentindo a falta,
de um cavaco, de um pandeiro ou de um tamborim”.
Alguns amigos
advogados (acreditem, eu tenho amigos advogados...) garantem que a alegação é
juridicamente válida diante do nosso arcabouço legal. Um tapa na cara dos
investidores com luva de pelica, mas tudo dentro da legalidade.
Sabemos que o
instituto chapa branca vai recorrer (vide matéria do jornal Valor em http://www.valor.com.br/empresas/5559155/ibef-recorre-para-manter-salarios-em-sigilo),
mas enquanto isso não ocorre é “cumpra-se”.
E se a
desculpa é essa tal “publicação do acórdão” vamos combinar o seguinte: no
minuto seguinte à publicação vou protocolar na CVM uma solicitação para que as
empresas onde sou acionista atualizem imediatamente os seus Formulários de
Referência. A sociedade brasileira clama por transparência e no mercado de
capitais não pode ser diferente.
Digo e repito:
executivo que não aceita transparência deve pedir demissão da empresa listada e
virar dono de padoca em Moema. Ou quem sabe fazendeiro em Piracicaba.
Abraços a
todos,
Renato Chaves
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