Acionista controlador que é conselheiro pode votar a distribuição da verba global?


(postagem programada devido a férias do autor - vitória da CVM derrubando a liminar IBEF será comentada oportunamente)

Eis que vasculhando os processos julgados pela CVM me deparo com um questionamento que sempre faço: a holding controladora, sendo de propriedade de conselheiros que atuam na empresa controlada, estaria conflitada em votar a verba global na assembleia?

E esses conselheiros, que votaram indiretamente na definição da verba global com a empresa que controlam, devem se declarar conflitados para votar a distribuição dessa verba global na reunião do conselho?

O caso julgado (RJ2014/5099 - disponível em http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2016/20160421_PAS_RJ20145099.pdf) traz uma aberração mais comum do que se imagina: presidentes de conselhos de administração com remuneração muito superior à dos demais conselheiros.... Mas superior em quanto? 50%, 100% a mais? Nada disso.... Tem gente recebendo 4.800% a mais (vide postagem de 11/11/17 - http://www.blogdagovernanca.com/2017/11/os-presidentes-de-conselho-mais.html). São acionistas controladores que recebem como conselheiros bem mais até mesmo que os CEOs dessas empresas !!! Dividendos disfarçados?

Infelizmente os casos que apresentei formalmente à CVM foram considerados “normais”. Mesmo que os conselheiros tenham votado duas vezes em conflito: no 1º momento como controladores indiretos na assembleia, orientando suas holdings a aprovar o tamanho da verba global; no momento seguinte dentro do conselho de administração, destinando a maior parte da verba para o próprio bolso.

Pois é, parece que o entendimento da CVM está mudando.

Vamos ficar de olho.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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