Acionista controlador que é conselheiro pode votar a distribuição da verba global?
(postagem programada devido a férias do autor - vitória da CVM derrubando a liminar IBEF será comentada oportunamente)
Eis que
vasculhando os processos julgados pela CVM me deparo com um questionamento que
sempre faço: a holding controladora, sendo de propriedade de conselheiros que
atuam na empresa controlada, estaria conflitada em votar a verba global na
assembleia?
E esses conselheiros,
que votaram indiretamente na definição da verba global com a empresa que
controlam, devem se declarar conflitados para votar a distribuição dessa verba
global na reunião do conselho?
O caso julgado
(RJ2014/5099 - disponível em http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2016/20160421_PAS_RJ20145099.pdf)
traz uma aberração mais comum do que se imagina: presidentes de conselhos de
administração com remuneração muito superior à dos demais conselheiros.... Mas
superior em quanto? 50%, 100% a mais? Nada disso.... Tem gente recebendo 4.800%
a mais (vide postagem de 11/11/17 - http://www.blogdagovernanca.com/2017/11/os-presidentes-de-conselho-mais.html).
São acionistas controladores que recebem como conselheiros bem mais até mesmo que
os CEOs dessas empresas !!! Dividendos disfarçados?
Infelizmente
os casos que apresentei formalmente à CVM foram considerados “normais”. Mesmo que
os conselheiros tenham votado duas vezes em conflito: no 1º momento como
controladores indiretos na assembleia, orientando suas holdings a aprovar o
tamanho da verba global; no momento seguinte dentro do conselho de
administração, destinando a maior parte da verba para o próprio bolso.
Pois é, parece
que o entendimento da CVM está mudando.
Vamos ficar de
olho.
Abraços a
todos,
Renato Chaves
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