Ofício Circular SEP-CVM: compromisso com a qualidade, contra a falta de transparência.
O tão esperado Ofício
Circular anual para empresas, com orientações sobre interpretações dadas pelo
Colegiado da CVM
e pela SEP envolvendo aspectos relevantes da legislação e regulamentação, adota
uma linguagem clara, reforçando o compromisso do todo poderoso Xerife com as
boas práticas de governança corporativa (disponível em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180228-3.html).
As ABRAs da vida devem estar praguejando pelos cantos.
Na minha modesta opinião merecem
destaque os seguintes tópicos:
·
Item
7.1.7 – o Ofício pega espertinhos no contrapé ao tratar de abuso
do direito de voto e conflito de interesses, afirmando que “o fato de o acusado
ter renunciado ao cargo de administração antes da realização da assembleia
geral não altera a configuração do impedimento de voto, por ser alvo da
proposta de ação de responsabilidade civil, que teria por base fatos ocorridos
durante o período em que ele integrava a administração da companhia.”;
·
Item
10.2.12.i – holofote sobre os obscuros contratos de seguro de
responsabilidade civil com cobertura e os chamados contratos de prestação de
compromisso de indenidade, que preveem o pagamento ou o reembolso de despesas
suportadas pelos administradores decorrentes de reparação de danos causados a
terceiros ou à companhia ou do pagamento de multas e acordos administrativos,
verdadeira carta branca para todo tipo de barbaridade cometida por
Administradores;
·
Item
10.2.13 - recado para quem não quer dar maiores explicações
sobre a remuneração estratosférica de alguns Administradores. Lembram do acionista
controlador que desempenha a função de presidente
de Conselho de Administração com remuneração 4.887% acima dos outros
conselheiros (vide postagens de 11/11/17
-http://www.blogdagovernanca.com/2017/11/os-presidentes-de-conselho-mais.html,
de 01/10/16 -http://www.blogdagovernanca.com/2016/10/presidentes-de-conselhos-com.html e
de 09/8/14 -http://www.blogdagovernanca.com/2014/08/quanto-vale-um-conselheiro.html)?
Um único Administrador consumindo 40% da verba global aprovada em AGO (a verba
global que ele mesmo aprovou como acionista controlador !!!)? O que acham do
conselheiro/controlador mais bem remunerado que o próprio CEO da Cia., algo
incomum no nosso mercado? Pode isso Arnaldo? Tudo por conta da “grande diferença na experiência
profissional, dedicação, imagem, influência
institucional e sensibilidade estratégica, entre a Presidência do CA, outros membros do CA e da
Diretoria que justificam,
com larga margem, as diferenças de
remuneração”, conforme justificativa apresentada à CVM em processo
movido por quem vos escreve estas tortas linhas. Pois bem, ao tratar do
preenchimento dos formulários de referência o Ofício “lembra aos desavisados”
que, “se for o caso, o emissor deve comentar sobre (i) os motivos pelos quais
os membros do seu conselho de administração recebem remunerações
distintas e (ii) por qual razão membros do conselho de administração recebem
remunerações superiores a diretores estatutários”. Vai ter empresa “gaguejando”.
Aguardemos os próximos
acontecimentos....
Abraços a todos,
Renato Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.