Regulação no mercado de capitais: CVM adota um retrocesso perigoso.
O que era para ser uma
sessão de julgamento tranquila na última 3ª feira pode ser considerado um marco
negativo para o nosso mercado de capitais. Confesso que compareci à sede da CVM
para acompanhar um caso solitário de insider
trading perdido entre outras acusações contra diversos Administradores por
não divulgação de informações sobre partes relacionadas e abuso de controlador
na eleição de conselheiros fiscais e de administração (veja matéria disponível
em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180221-1.html).
E exatamente nesse longo
processo que apurava acusações diversas contra Administradores e acionistas
controladores, o colegiado reconheceu, por maioria de votos, vencido o diretor
Gustavo Borba, “a ilegitimidade ativa da CVM para apurar mediante processo
administrativo supostos atos ilegais e aplicar sanções a presidentes de mesa de
assembleias”. UM ABSURDO !!! (desculpem o grito).
Abre aspas: confesso que
diante dessa decisão e dos repetidos tropeços futebolísticos do meu querido
Glorioso, deu uma vontade enorme de correr para o Beer Underground e afogar as
mágoas com uma rodada de cervejas artesanais, começando pelas nacionais e
depois partindo com força total para as belgas... Mas sabiamente troquei o “estilo
Reginaldo Rossi” pelo esporte, correndo para assistir o habilidoso e
irreverente Gael Monfils nas quadras de saibro do torneio de tênis Rio Open. Valeu
a pena. Fecha aspas.
Mas o que deu na cabeça
dos xerifes (registra-se a ausência do presidente Marcelo Barbosa na sessão de
julgamento)? Quer dizer que um ilustre advogado, contratado a peso de ouro,
preside o mais importante evento societário de uma empresa listada – a assembleia
de acionistas – com poderes absolutos para barrar a entrada de acionistas (já
aconteceu comigo em Itaguaí...), desconsiderar votos à luz de acordo de
acionistas, impugnar documentos de representação, conduzir os trabalhos com mão
de ferro cortando a voz de acionistas em suas manifestações (já aconteceu
naquela empresa que faz assembleia dentro de um shopping na Barra da Tijuca...)
e outras traquinagens possíveis, esse senhor não pode ter seus atos avaliados
pelo (já não) todo poderoso xerife do mercado de capitais?
Como bem frisou o diretor
derrotado na votação da matéria ao relembrar o voto do ilustre ex diretor Eliseu
Martins no processo CVM nº RJ2008/12062 (julgado em 14.07.2009) e ao comentar as
atribuições da CVM previstas na Lei 6.385/76, compete à Autarquia “apurar,
mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de
administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas,
dos intermediários e dos demais participantes do mercado”. Cita ainda o Professor
Paul L. Davies ressaltando que “o presidente da mesa desempenha função
extremamente sensível, visto que conduz os trabalhos do órgão em que todos os
acionistas podem se manifestar e exercer seus direitos, estando, por
conseguinte, sujeito a diversas pressões e dificuldades” (a leitura do voto de
8 páginas do diretor Gustavo Borba é obrigatória para todos os interessados no
mercado de capitais).
Abre aspas: ninguém vira
presidente de uma assembleia à revelia. Também não é comum convidar um transeunte
na Av. Presidente Wilson para o cargo. Quem aceita um convite para atuar em tão
importante evento societário de uma empresa listada deve saber das
responsabilidades e deve ponderar sobre as consequências de seus atos. Penso
que ao aceitar atuar em uma assembleia, o sujeito/CPF automaticamente deve ser
enquadrado no que a lei considerou “demais participantes de mercado”. Fecha
aspas.
O insurgente diretor
ponderou ainda, de forma eloquente esbofeteando qualquer dúvida sobre o assunto
(li esta expressão em um parecer jurídico que custou uns R$ 100 mil...), que “o
presidente da assembleia exerce uma função que, apesar de predominantemente
burocrática, possui relevância estratégica para o funcionamento correto da
assembleia (grifo meu), especialmente quanto ao exercício do direito dos
acionistas. Além disso, suas decisões não estão submetidas à revisão por nenhum
outro órgão superior da companhia”. Alguém duvida disso?
Pois é minha gente, a
porteira está aberta.... Controladores inescrupulosos, mais comuns do que se
imagina, podem adotar a postura de contratar profissionais externos para
presidir suas assembleias, praticando todo tipo de barbaridade contra
acionistas minoritários, sem qualquer preocupação com apuração/julgamento
posterior. E pior, como esse “feitor” externo é pago pela Cia., os minoritários
irão literalmente pagar para “apanhar”.
Não sei por que me lembrei
de certo banqueiro baiano e seus bem remunerados serviçais.
Abraços a todos,
Renato Chaves
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