Acordos de leniência e termos de compromisso: na falta de culpados todos são suspeitos.


O samba “De frente pro crime”, de autoria da incrível dupla João Bosco/Aldir Blanc, já dizia: Tá lá um corpo estendido no chão !!! (imperdível disponível em https://www.youtube.com/watch?v=clHbMIBm4eQ). Acordo de leniência firmado, estamos diante de uma empresa assumidamente corruptora...

Quando observamos os acordos de leniência firmados por empresas listadas (como a gigante petroquímica, a fabricante de aviões e certa empresa de transporte aéreo com as cores da equipe holandesa que não irá à Copa), amplamente divulgados pela imprensa especializada, nos deparamos com uma certeza, a culpa pelo ato ilícito, e uma dúvida perturbadora: quem autorizou a saída de recursos para a concretização do delito?

Sim, queridos leitores, não lemos nos jornais absolutamente nada sobre a responsabilização de executivos, mesmo que na esfera administrava. Estou falando de empresas listadas, que é a nossa praia.

Questionei a prática de uma dessas empresas na CVM, ao solicitar a abertura de um processo sancionador, e a resposta foi lacônica, simples e direta: o acordo assinado com o Ministério Público Federal, no módico valor de R$ 12 milhões, encerrou a questão.

E mais, a cara de pau da empresa criminosa, assumidamente corruptora, chegou ao cúmulo do absurdo com a apresentação de uma proposta de termo de compromisso ao colegiado da CVM, no valor de R$ 1 milhão (mais detalhes do processo em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180112-2.html). Ainda bem que o colegiado recusou a descarada proposta, por entendê-la inconveniente e inoportuna no estágio atual em que se encontram as investigações na Autarquia.

Mas êpa, peralá, parem as rotativas... O defunto está estirado, fresquinho (se ainda existisse o pregão de viva voz ele estaria no meio do saguão da Bovespa), a empresa reconhece o crime cometido, mas não se dispõe a revelar quem apertou o gatilho (ou conduziu a “prática não republicana” no eufemismo linguístico de Brasília)? Um contrato fictício com uma empresa de publicidade ou uma consultoria foi assinado para encobrir o pagamento da propina, a transferência de recursos foi feita pela tesouraria da empresa e ninguém lascou o jamegão no papel (ou apertou o ENTER numa assinatura eletrônica)?

Ok, a empresa (com dinheiro de todos os acionistas) resolveu a pendências com os temidos procuradores federais e até internacionais, demitiu secretamente meia dúzia de executivos (teve gente que trocou presidente e diretor financeiro !!!), mas como fica o dever de lealdade da Lei 6404? Não existe um tal de dever de diligência a ser observado pelas cabeças “pensantes” da organização? Será que o assunto “pagamentos indevidos a políticos/clientes/fornecedores” foi apresentado secretamente ao conselho de administração? Não acredito... Mas e o presidente do Conselho? Não sei não, como diria Marisa Monte “eu sei que você sabe, que eu sei que você sabe que é difícil de dizer”... Alguma chance do CEO não saber de nada? E o rabugento-carrancudo CFO, dono da chave do cofre? Será que a orientação partiu diretamente dos acionistas controladores? Pode isso, abuso de controle? Será que assistiremos a esdrúxula situação de reconhecimento de culpa no acordo de leniência perante a turma do MPF e um termo de compromisso com a CVM, sem confissão de culpa?

Fato é que, na falta de culpados com nome/sobrenome/CPF (só temos culpados etéreos – as empresas), todos os envolvidos continuam habilitados a atuar no mercado de capitais. Inabilitação de 20 anos seria pouco, na medida em que temos um risco potencial: sem inabilitação esses Administradores podem repetir ou reproduzir, de forma potencializada, essas práticas deletérias em outras Cias no futuro.

Resumindo, como em um bom filme de Agatha Cristhie na falta de culpados todos os profissionais de alto escalão dessas empresas, conselheiros de administração incluídos, são suspeitos. E não me venham apontar o dedo para o Zezinho, o rapaz gente boa do cafezinho.

Abraços a todos,
Renato Chaves

P.S.: o Projeto de Lei 1851/2011, do Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) continua parado em alguma gaveta do Planalto Central... Seria um antídoto contra esse tipo de malandragem, ao proibir termos de compromisso para infrações graves no âmbito da CVM.

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