Mais munição para o xerife aprofundará o dilema “julgamento x termo de compromisso”?
A tão esperada majoração
do valor das multas aplicáveis no mercado de capitais chega em boa hora (vide matéria do jornal Valor de 17/11/17 –
Multas podem superar R$ 50 milhões, diz presidente da CVM – em http://www.valor.com.br/financas/5196243/multas-podem-superar-r-50-milhoes-diz-presidente-da-cvm),
ainda que deixe a desejar a ausência de um mecanismo que destine os recursos
arrecadados para o ressarcimento de investidores prejudicados por práticas
criminosas e para o desenvolvimento do mercado (AMEC e IBGC tentaram mas
ouvidos moucos sempre falham...). Nunca é demais lembrar que a CVM sofre com a
falta de recursos – o déficit de pessoal, para cuidar de um mercado cada vez
mais complexo, deve chegar a 30% do quadro em dezembro. Melhor não tecer
comentários sobre o pontiagudo acabamento de alumínio no tapete e infiltrações
no auditório, nem sobre o Voyage velho.
Polêmica desde o início da
discussão no Congresso (iniciada com a Medida Provisória 784), o foco da nova
legislação em valores de punição preocupou agentes de mercado, como a opinião do
ex presidente da CVM Marcelo Trindade em artigo publicado no jornal O Globo (https://oglobo.globo.com/opiniao/duras-penas-21899021),
tendo sido alvo de esclarecedora e tranquilizadora entrevista do atual xerife:
existirão regras para dosar as multas após a elevação (http://www.valor.com.br/financas/5131518/cvm-tera-regras-para-dosar-multas-apos-elevacao-de-valores).
Mas a “turma do colarinho
branco”, que apronta com frequência no nosso mercado, tem motivos para muita preocupação:
a nova legislação prevê a possibilidade de aplicação cumulativa de penas, ou
seja, um insider trading primário,
como um presidente de conselho de administração, poderá ser multado e
inabilitado, por exemplo. Antes existia um debate jurídico em torno da
possiblidade dessa acumulação de punições.
Considerando o poder econômico desse tipo de infrator penso que a
possibilidade de inabilitação assusta mais do que ter que preparar um cheque
para pagar um DARF..... Lembram do caso
do trio parada dura da cerveja? R$ 15 milhões em termos de compromisso que certamente
não os impediram de trocar de iate/helicóptero no final do ano.
Sonho meu, sonho meu, vai
buscar quem mora longe sonho meu.... Será que verei um insider inabilitado por 20 anos antes do meu querido Botafogo, o
Glorioso, ser campeão da Libertadores da América, em 2018?
Porém, ah porém.... Será
que penas maiores levarão ao incremento dos valores propostos por criminosos em
termos de compromisso? Estaria assim a CVM diante de um aprofundamento do
dilema “julgar ou encerrar o processo por acordo”? Punição severa, com a
possibilidade de acumulação de penalidades, serviria para atingir o objetivo
expresso na lei: penas que proporcionem maior efeito educativo e preventivo
para os participantes do mercado? Os termos de compromisso continuarão
funcionando como um leve puxão de orelha nos delinquentes, incentivando
práticas deletérias?
Todos os leitores do Blog
sabem da minha contrariedade com o uso de termos de compromisso para casos que
envolvem infrações graves, verdadeiros crimes “hediondos” no mercado de
capitais, como o insider trading.
Como deixar um executivo
na mesma cadeira depois do uso de informação privilegiada em benefício próprio,
traindo a confiança dos acionistas que o elegeram? Pagou o DARF ficou limpinho?
Assinou o termo de compromisso recuperou a reputação ilibada imediatamente?
São questões complexas que
me incentivaram a escrever um capítulo do livro “Governança Corporativa e Integridade Empresarial”, publicado
pelo IBGC com a organização de Carlos Eduardo Lessa Brandão, Joaquim Rubens e
Sérgio Muritiba, cujo coquetel de lançamento acontecerá na próxima 2ª feira,
dia 27/11, às 17h na sede do Instituto (lançamento na Cidade Maravilhosa
previsto para fevereiro/18).
Por fim, para tentarmos
entender um pouco o que passa na mente dessa turma que comete crimes de
colarinho branco reforço a sugestão do livro “Why They Do It: Inside the Mind
of the White-Collar Criminal”, de Eugene Soltes,
ainda sem previsão de publicação por aqui.
E que a estrela do xerife
brilhe mais do que nunca...
Abraços a todos,
Renato Chaves
P.S.:
para desespero dos administradores regiamente remunerados, na próxima semana
tem tabelão com a relação remuneração/receita líquida... Aguardem !!!
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