Empresas corruptoras e acordos de leniência: o acionista minoritário paga a conta e os executivos continuam visitando a Disney.
A louvável tentativa do
nosso querido banco de desenvolvimento em processar executivos da empresa do
boi magro (desculpem o tracadilho com o Boi Gordo dos anos 90) me faz apresentar
uma provocação: será que executivos de outras
empresas-corruptoras-de-capital-aberto serão processados? Como fica a situação
das empresas sem controlador? Os acordos de leniência continuarão a sangrar
recursos das próprias empresas, penalizando os
acionistas-minoritários-distantes-da-gestão? Compete à CVM tomar a iniciativa
de processar os executivos, considerando que os acordos de leniência na esfera
criminal não trazem ressarcimentos aos investidores?
Abre aspas: uma ótima indicação
de leitura feita por um amigo traz entrevistas com executivos que amargam anos
de detenção nos EUA, na tentativa de entender como funcionam as cabeças desses
criminosos de colarinho branco/caneta Mont Blanc (Why They Do It: Inside the
Mind of the White-Collar Criminal do professor Eugene Soltes - ainda sem
lançamento previsto por aqui). Busca insana por lucros para satisfazer
acionistas com foco no curto prazo? Júbilo pessoal/sonho de virar capa da Exame?
Ou somente má fé para colocar alguns milhões a mais no bolso? Por aqui um
estudioso não teria tanto trabalho na pesquisa, já que os nossos executivos não
perdem nem o visto para levar as crianças na visita anual ao Pateta, quanto
mais dormirem na Papuda. Algumas
empresas trocam executivos, para dar a impressão de “correção de rumo”, mas
fica parecendo o balançar de uma árvore cheia de macacos: ninguém cai no chão,
só cai para o lado, muda de galho. Fecha aspas.
Acreditem, teve empresa brasileira
que praticou delitos mundo afora, parecendo que estava em um jogo de War
(maiores de 40 anos entenderão): pedrinhas voando por praticamente todo o globo
terrestre – Índia, Emirados Árabes, Moçambique, República Dominicana (por
enquanto)... E que fim levou o CEO-que-não-sabia-de-nada? Pois bem, pouco tempo
depois de assinar um acordo de leniência de US$ 206 milhões ele foi prestar
“serviços” em outra empresa igualmente grande e de capital aberto. Socorro !!!
Se ganhar o prêmio executivo de valor-2017 que seja com uma faixa de campeão da
Copa Libertadores da América no peito.
E a gigante petroquímica
com seu chequinho de R$ 3,1 bilhões? Afirma que a mudança de sede para os EUA
permitiria “uma reforma na governança” (jornal Valor do dia 04/8) !!! Reforma
feita pela sócia baiana especializada em “grandes” construções? Só falta mudar
de nome e praça de listagem.
Um famoso advogado*
escreveu sobre “possíveis injustiças realizadas de forma massiva”. Pergunta no
artigo publicado no jornal Valor do dia 14-15/6/2017 “como saber se um
conselheiro de administração, diretor ou gerente estavam a par de fatos
criminosos praticados numa empresa?”. A dúvida sobre os conselheiros é
razoável, afinal não estão no dia a dia, não se envolvem com a operação.
Deveriam pensar na estratégia (70% ou 80% do tempo) e monitoramento (20/30%).
Mas fica difícil imaginar que recursos saem dos cofres das empresas para
corrupção sem a autorização do CEO, de um diretor... Particularmente acredito
que o “cheque” só sai com o “amém” de pelo menos dois executivos, o CEO e CFO. E
do acionista controlador, se existir. Ou vocês acreditam que um gerente que
fica em Nova Deli ou Maputo tem autonomia para sangrar o caixa da empresa com
pagamentos milionários “não republicanos”?
No calor das discussões
surgem ideias polêmicas, como obrigar os controladores a vender essas empresas,
com o fruto da venda sendo revertido para um fundo de ressarcimento de perdas.
Assim, os verdadeiros responsáveis por esses desvios só veriam a cor do
dinheiro depois do ressarcimento aos minoritários (também conhecidos por aí como
minorotários), em valor a ser estipulado pela Justiça... Conta difícil de
fazer, sujeita a “embargos declaratórios” infinitos.
Por fim, não vou mencionar
as empresas de capital aberto suspeitas de comprar sentenças no CARF porque são
somente suspeitas, sem acordos de leniência/confissão assinados.
Abraços a todos,
Renato Chaves
*P.S.: artigo “Penas para administradores”,
de Francisco Petros, publicado na coluna “Legislação e Tributos” do jornal
Valor do dia 14/6/17.
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.