CVM erra a mão no caso do boi magro.
Erra na mão e passa sinais
contraditórios, revelados por uma rápida pesquisa no site da Autarquia.
Administrador não pode
votar em assembleia que delibere sobre contrato de indenidade, óbvio, afinal ele
é parte interessada na contratação, como podemos ler no link http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2016/20161011/0293__SEP.pdf: “o contrato deve ser
submetido à deliberação em assembleia geral, na qual administradores que
sejam também acionistas devem se abster de votar.” (caso puxado da memória
por um amigo flamenguista do Leblon)
Mas agora, quando um
investidor procura a tutela do Estado para evitar uma afronta à legislação, o
recado que recebe é um singelo “vire-se”. Foi assim que o atual Colegiado
tratou do pedido de adiamento da assembleia da empresa que mata boi, feito pelo
BNDESPar: “o Colegiado concluiu que, no momento, resta aos próprios acionistas
avaliar se estão em situação de conflito de interesses com relação às
deliberações em questão, à luz do art. 115, § 1º, da Lei 6.404, devendo, se for
o caso, absterem-se de exercer seu direito de voto na AGE.”
Os Administradores
conflitados votam e quem quiser vai reclamar com o já ocupadíssimo Papa? Ou uma
liminar na Justiça para evitar o abuso? Câmara de arbitragem para discutir um
conflito tão claro?
E tudo isso acontece contrariando
o relatório da área técnica da Autarquia, pois a SEP afirmou “por outro lado,
no que diz respeito ao eventual conflito de interesse e benefício particular,
entendo que deva ser manifestado o entendimento de que os administradores e
ex-administradores que detêm participação acionária da Companhia estão
impedidos de exercer seu direito de voto direta e indiretamente nas
deliberações (ii) e (v) previstas na ordem do dia, por força do artigo 115,
§1º, da Lei nº 6.404/76.” (disponível em http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2017/20170829/0788.pdf).
Assim fica difícil.
Abraços a todos,
Renato Chaves
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