Pedido de lista de acionistas: CVM liquida o assunto.
Postura firme do regulador
para finalmente termos clareza sobre pedidos de lista de acionistas (o famoso
artigo 100 da Lei 6404/76). Pleito antigo do mercado, reforçado pela Carta AMEC
6/2017 (disponível em https://www.amecbrasil.org.br/cartaamecpresi-n-62017/),
as “leituras obtusas das brechas da Lei” promovidas por acionistas
controladores tacanhos, que sofrem
ojeriza a qualquer tentativa de melhoria na transparência, finalmente tiveram
seu fim decretado.
Iniciativa de um
investidor pessoa física, Rodolfo Francisco de Souza Neto, diante da negativa
da Restoque Com. Confecção de Roupas S/A em fornecer a lista, o processo SP 2016/0174
teve uma decisão definitiva em 11/7/2017 (disponível em http://www.cvm.gov.br/decisoes/2017/20170711_R1/20170711_D0433.html),
com destaque para os seguintes registros acachapantes, em sintonia com a
opinião da área técnica da Autarquia:
·
voto do Diretor Gustavo Borba: “os livros
de registro e transferência de ações nominativas de que trata o art. 100,
incisos I a III, da Lei 6.404, possuem característica de registro público,
razão pela qual a regra do acesso deveria ser interpretada de maneira ampla”;
·
Diretor Pablo Renteria: “concluiu que, nos
termos do art. 100, §1º, cumpriria à companhia verificar apenas se o pedido tem
fundamentação específica, ainda que sucinta, com a identificação do direito a
ser defendido ou situação a ser esclarecida, bem como a justificativa da
necessidade da certidão para esses fins, de sorte que, verificado o
preenchimento dessas condições, a companhia deveria fornecer a certidão
solicitada, não cabendo a ela fazer juízo sobre a alegada violação ou ameaça de
violação de direito”.
Fica a lição: qualquer
investidor/cidadão, por “menor” que seja, pode recorrer à CVM. É fácil, via
WEB, não precisa de advogado, não custa nada. Faço isso com certa constância. Basta
ser bem fundamentado.
Parabéns Rodolfo pela
iniciativa. Parabéns AMEC pela disciplina e persistência.
E parabéns CVM pela
firmeza. É isso que se espera da “polícia do mercado de capitais”, já que as
inúmeras distorções e abusos no nosso mercado exigem a chamada “tutela do
Estado”.
Será que “aquela”
associação vai entrar com uma ação na Justiça, usando a esfarrapada alegação de
aumento de custos? Que tal usar essa invejável “força associativa” para lutar
contra a obrigação de publicação das DFs em jornais? Sabiam que dá pra trocar
20 páginas no jornal, que custam milhares de reais, por um click no site?
Abraços a todos,
Renato Chaves
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