Suspensão de OPA: a CVM está sendo burocrática?


Muito rigor? Ou somente a vigilância necessária em um mercado cheio de espertos?

A suspensão da oferta pública da voadora colorida durou somente um dia, mas suscitou acalorados debates na rede de agentes do mercado de capitais. A grande maioria com críticas à postura do regulador: decisão lastimável, desproporcional e equivocada de uma autarquia retrógrada foram alguns comentários publicáveis.

Os argumentos usados pela CVM foram os seguintes:
  • disponibilização de documentos de suporte a apresentações oferecidas a investidores sobre a Oferta (apresentação de roadshow) em site da internet (www.retailroadshow.com), ficando caracterizado o uso irregular de material publicitário não aprovado pela CVM, em infração ao art. 50 da ICVM 400.
  • disponibilização, na citada apresentação de roadshow, de projeções em relação à avaliação de investimentos, notadamente a projeção de valorização do investimento da Companhia em ativos da TAP, que não consta dos documentos da Oferta. Tal fato caracteriza infração ao art. 50, § 2º, da ICVM 400, uma vez que “o material publicitário não poderá conter informações diversas ou inconsistentes com as constantes do Prospecto”.
  • divulgação sucessiva de informações de caráter sigiloso acerca de projeções para a demanda e precificação das ações da Oferta em matérias jornalísticas, como se pode observar, por exemplo, nas matérias divulgadas pelo Estadão/Coluna do Broad, Uol Economia e Brazil Journal, entre os dias 4 e 5/4/2017, em infração ao art. 48, inciso IV, da ICVM 400.
Confesso que torci o nariz para a referida oferta desde o primeiro momento, pois não consigo acreditar que depois de experiências traumáticas com gestores oportunistas alguém possa realizar investimentos sem direito de voto nesse Brasil varonil, com estruturas alavancadas de controle – quem controla de fato coloca pouca grana ou quase nada.

A polêmica advém do fato da oferta afrontar o conceito “uma ação um voto”... Vale a pena ler o pronunciamento da AMEC sobre as chamadas ações superpreferenciais em https://www.amecbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/12/CARTAPRESI_142016_Vedacao_Superpreferenciais.pdf.

Mas parece mesmo que falta atualizar a nossa regulação, tendo em vista que o uso de site para disponibilizar documentos de ofertas é algo usual mundo afora.

Falta de informações podem ser corrigidas rapidamente, mas a divulgação de informações sigilosas merece apuração e punição.

Borduna neles CVM, sem dó nem piedade !!!

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. O título pergunta se está sendo "muito burocrática". Parece estar. Na primeira linha a pergunta já é outra: "muito rigor?" Não há ligação entre as duas. Pode-se ser rigoroso sem ser burocrático, pode-se ser burocrático sem ser rigoroso.

    Das 3 razões apresentadas:

    * A primeira parece a mais especiosa. Aparentemente a CVM quer regular o conteúdo do material publicitário e também a forma, o meio utilizado. Confesso, sem ter visto a apresentação, que não entendi.

    * A segunda parece ser a razão mais forte. Difícil julgar sem ter visto o material, mas aqui pode haver um problema de fato.

    * A última (as condições de demanda da oferta) era completamente fora do controle da Cia. Os veículos de imprensa poderiam conseguir essa informação com qualquer vendedor de equities.

    Cabe, finalmente, perguntar se a suspensão da oferta por 30 dias é a melhor solução para o mercado. E lembrar que nenhuma das alegadas deficiências da oferta tem nada a ver com sua estrutura de controle alavancada.

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    Respostas
    1. Caro Luis Fernando,
      Agradeço o seu comentário.
      Realmente a suspensão não tem nada a ver com a estrutura de controle.
      Eu só quis chamar a atenção que se trata de uma estrutura diferente, que vem sendo duramente criticada.
      Um forte abraço,

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